Secretaria da Criança e do Adolescente de Buriti dos Lopes celebra os 32 anos do ECA
A lei que criou o Estatuto foi sancionada no dia 13 de julho de 1990 e representa para a população um marco jurídico na proteção dos direitos básicos da infância e da adolescência.
Em comemoração aos 32 anos do Estatuto da Criança e
do Adolescente (ECA) celebrados nesta quarta-feira, 13 de julho, a Secretaria
Municipal da Criança e do Adolescente de Buriti dos Lopes celebra a data e os
avanços criados em leis complementares para reforçar a existência do ECA.
A secretária da Criança e do Adolescente, Elcira Castelo
Branco Percy, fala sobre a importância do Estatuto e lembra que o Conselho Tutelar
é o guardião do Estatuto da Criança e do Adolescente e a porta de entrada das
ocorrências de violações dos direitos desse público.
Elcira Percy lembra que tanto a sua pasta como a
Secretaria Municipal de Assistência Social tem sido um ponto de apoio aos
conselheiros tutelares do Município que vem atuando diuturnamente nesta área.
A secretária lembra que o ECA foi sancionado no dia
13 de julho de 1990. Trata-se da Lei 8.069, a partir do artigo 227 da
Constituição Federal e representa para a população um marco jurídico na
proteção dos direitos básicos da infância e da adolescência, e algumas leis
foram aprovadas para complementar os princípios e propósitos estatutários.
É o caso da Lei Federal n. 13.431/2017 que, após
constantes alertas de que a oitiva de crianças e adolescentes eram
revitimizantes, instituiu o sistema de garantia de direitos da criança e do
adolescente vítima ou testemunha de violência, dando regulamento a instrumentos
importantes, como depoimento especial e a escuta especializada.
Outras Leis, ainda, surgiram em resposta direta a
violações específicas de direitos. É o caso da Lei Menino Bernardo (Lei Federal
n. 13.010/2014), cujo assassinato gerou comoção social, resultando na inclusão
de dispositivos ao Estatuto, para vedar o uso de castigo físico ou de
tratamento cruel ou degradante, como formas de correção, disciplina ou
educação.
Mais recentemente foi aprovada a Lei Federal n.
14.344/2022, conhecida como Lei Henry Borel, prevendo mecanismos para a prevenção
e o enfrentamento da violência doméstica e familiar contra a criança e o
adolescente.
Esta Lei passa a garantir a proteção do público
infantil por meio de medidas protetivas muito semelhantes àquelas existentes na
Lei Maria da Penha, e ainda tipifica o crime de deixar de comunicar à
autoridade competente a prática de violência contra criança e o adolescente a
que tenha conhecimento.
Reforça, assim, o dever de cada um de nós,
integrantes da sociedade e, portanto, corresponsáveis pela proteção das
crianças e adolescentes, de estarmos sempre atentos a possíveis violações de
direitos. Havendo a mera suspeita, a comunicação deve ser feita imediatamente
aos órgãos competentes, por exemplo, pelo Disque 100.
Todo esse avanço legislativo tem o seu marco
inaugural no ECA, que merece ser celebrado.
Por: Frank Cardoso (Portal Boca do Povo)
Com informações da Ascom-MPSC / Promotor João Luiz de Carvalho Botega
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