quarta-feira, 13 de julho de 2022

BURITI DOS LOPES

Secretaria da Criança e do Adolescente de Buriti dos Lopes celebra os 32 anos do ECA

A lei que criou o Estatuto foi sancionada no dia 13 de julho de 1990 e representa para a população um marco jurídico na proteção dos direitos básicos da infância e da adolescência. 

Em comemoração aos 32 anos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) celebrados nesta quarta-feira, 13 de julho, a Secretaria Municipal da Criança e do Adolescente de Buriti dos Lopes celebra a data e os avanços criados em leis complementares para reforçar a existência do ECA.

A secretária da Criança e do Adolescente, Elcira Castelo Branco Percy, fala sobre a importância do Estatuto e lembra que o Conselho Tutelar é o guardião do Estatuto da Criança e do Adolescente e a porta de entrada das ocorrências de violações dos direitos desse público.

Elcira Percy lembra que tanto a sua pasta como a Secretaria Municipal de Assistência Social tem sido um ponto de apoio aos conselheiros tutelares do Município que vem atuando diuturnamente nesta área.

A secretária lembra que o ECA foi sancionado no dia 13 de julho de 1990. Trata-se da Lei 8.069, a partir do artigo 227 da Constituição Federal e representa para a população um marco jurídico na proteção dos direitos básicos da infância e da adolescência, e algumas leis foram aprovadas para complementar os princípios e propósitos estatutários.

É o caso da Lei Federal n. 13.431/2017 que, após constantes alertas de que a oitiva de crianças e adolescentes eram revitimizantes, instituiu o sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência, dando regulamento a instrumentos importantes, como depoimento especial e a escuta especializada.

Outras Leis, ainda, surgiram em resposta direta a violações específicas de direitos. É o caso da Lei Menino Bernardo (Lei Federal n. 13.010/2014), cujo assassinato gerou comoção social, resultando na inclusão de dispositivos ao Estatuto, para vedar o uso de castigo físico ou de tratamento cruel ou degradante, como formas de correção, disciplina ou educação.

Mais recentemente foi aprovada a Lei Federal n. 14.344/2022, conhecida como Lei Henry Borel, prevendo mecanismos para a prevenção e o enfrentamento da violência doméstica e familiar contra a criança e o adolescente.

Esta Lei passa a garantir a proteção do público infantil por meio de medidas protetivas muito semelhantes àquelas existentes na Lei Maria da Penha, e ainda tipifica o crime de deixar de comunicar à autoridade competente a prática de violência contra criança e o adolescente a que tenha conhecimento.

Reforça, assim, o dever de cada um de nós, integrantes da sociedade e, portanto, corresponsáveis pela proteção das crianças e adolescentes, de estarmos sempre atentos a possíveis violações de direitos. Havendo a mera suspeita, a comunicação deve ser feita imediatamente aos órgãos competentes, por exemplo, pelo Disque 100.

Todo esse avanço legislativo tem o seu marco inaugural no ECA, que merece ser celebrado.

Por: Frank Cardoso (Portal Boca do Povo)

Com informações da Ascom-MPSC / Promotor João Luiz de Carvalho Botega

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