Eleições 2022: saiba como pedir para votar em trânsito a partir desta segunda-feira (18)
O voto em trânsito ocorre quando o eleitor está fora do seu domicílio eleitoral e indica outra cidade para votar.
Eleitoras e eleitores que pretendem votar em
trânsito devem ficar atentos ao prazo, que começa nesta segunda-feira (18), e
aos procedimentos para fazer a solicitação.
O voto em trânsito é como uma transferência de
domicílio eleitoral, mas temporária. Por exemplo, moro no Rio de Janeiro, mas
já sei que estarei em Brasília no dia da votação. Nessa hipótese, basta
informar à Justiça Eleitoral que pretende votar naquela cidade indicada.
Resumindo: o voto em trânsito ocorre quando o
eleitor está fora do seu domicílio eleitoral e indica outra cidade para votar,
mas somente em capitais e municípios com mais de 100 mil eleitores.
Essa possibilidade pode ocorrer no primeiro, no segundo ou em ambos os turnos.
Neste ano, o primeiro turno está marcado para 2 de outubro e, eventual segundo
turno, marcado para o dia 30 do mesmo mês.
No Piauí, as cidades com mais de 100 mil eleitores
são Teresina (capital) e Parnaíba (no litoral piauiense).
Modalidades
Segundo o Código
Eleitoral (artigo 233-A) e a Resolução
TSE nº 23.669/2021, que também trata do assunto, são duas as
possibilidades de voto em trânsito:
– Para quem estiver fora da cidade, mas dentro do
mesmo estado em que vota, poderá participar das eleições para os cargos de
presidente da República, governador, senador, deputado federal, deputado
estadual ou deputado distrital.
– Já as eleitoras e os eleitores que pretendem votar
em outro estado poderão participar da escolha apenas para o cargo de presidente
da República.
Vale reforçar que não é possível votar em trânsito
fora do Brasil. No entanto, quem tem o título de eleitor cadastrado no exterior
e estiver em trânsito no território brasileiro poderá, sim, votar na eleição
para o cargo de presidente da República, desde que habilitado dentro do prazo.
Como se habilitar
Se já tiverem a informação com antecedência de onde
estarão no dia das eleições, as eleitoras e os eleitores poderão procurar
qualquer cartório eleitoral para indicar onde pretendem votar. Os pedidos para
voto em trânsito devem ser feitos em atendimento presencial. Não há a opção de
solicitação pela internet.
Nesses casos, na hora de indicar onde pretende
votar, a escolha vale para locais diferentes para o primeiro e segundo turnos,
ou para o mesmo local nos dois turnos. Mas, depois de comunicado no cartório,
no prazo estipulado (18 de julho a 18 de agosto), não há como mudar depois.
Contatos dos Cartórios Eleitorais do
Piauí
https://www.tre-pi.jus.br/o-tre/zonas-eleitorais/zonas-eleitorais-contatos
Edição: Frank Cardoso (Portal Boca do
Povo)
Fonte: TSE
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