O piso deve
ser composto apenas pelo vencimento básico, sem levar em conta benefícios
adicionais.
O juiz Oton Lustosa, da
1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública, Oton Lutosa, determinou que o
Governo do Estado pague o piso nacional dos professores, no valor de R$
1.451,00. A sentença atendeu a ação civil pública ajuizada pelos promotores de
Justiça Fernando Santos, Leida Diniz e Maria Esther Ferraz.
Conforme a decisão, o
piso deve ser composto apenas pelo vencimento básico, sem levar em consideração
os benefícios adicionais, como a gratificação de regência e a de gestão de
sistemas.
A Justiça determinou
ainda que seja respeitado o horário pedagógico: um terço da carga horária do
docente deverá ser reservado às atividades extra classe, inclusive
preparo de aulas. A ação foi ajuizada em abril deste ano, durante a greve dos
professores da rede estadual de ensino.
"O descumprimento
da lei do piso dos professores significa grave retrocesso social e a destinação
de uma escola pública apenas para os pobres, significativamente deteriorada, e
de qualidade inferior, apenas para uma classe: justamente as crianças e
adolescentes marginalizadas e excluídas econômica e socialmente",
argumentaram os representantes do Ministério Público.
A presidente do
Sindicato dos Trabalhadores em Educação Básica Pública do Piauí (Sinte-PI),
Odeni Silva, comemorou a sentença. "A decisão é boa. Agora, a partir de
2013, o Governo vai ter que dar o reajuste tirando a regência. O que é mais
importante é que ele vai ter que garantir o horário pedagógico", disse.
Edição: Frank Cardoso (Portal Boca do Povo) /
Fonte: O Dia
Um comentário:
eh uma vergonha,para um governo que se diz SOCIALISTA,nao reconhecer e nem obedecer a lei do Magisterio.mas como os Professores nao leigos,e a justiça nao eh paternalista.cumpra-se a lei,pague o que deve.
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