TCE
constata irregularidades no Fundeb de 40% dos municípios do Piauí e Buriti dos
Lopes tem contas reprovadas da gestão passada
O TCE está
sendo mais rigoroso na ação fiscalizadora e cobrando o cumprimento da
legislação, diz o conselheiro substituto, Alisson Felipe Araújo.
De outubro de 2012 a março de 2013, o Tribunal de Contas do Estado (TCE-PI) reprovou 40% das contas do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), referentes aos exercícios de 2008 a 2010.
Dos 82 processos
julgados, 33 tiveram julgamento de irregularidade. “O TCE está sendo mais
rigoroso na ação fiscalizadora e cobrando o cumprimento da legislação, diz o
conselheiro substituto, Alisson Felipe Araújo, ao explicar o aumento do número
de reprovações”.
Ano passado, o Piauí recebeu 1.878.866.961,64
referente ao Fundo. Esta é a soma de recursos repassados ao Governo do Estado e
aos 224 municípios. Os gestores que tiveram as contas do Fundeb reprovadas
também foram penalizados com multas. Nos últimos seis meses, o Tribunal também
aplicou multas de 28.350 UFRs , correspondente a R$ 68.760,00 aos gestores
responsáveis pela aplicação de recursos do Fundeb nos municípios.
Em vigor desde 2007, o Fundeb deve ser aplicado no
pagamento do salário dos professores, diretores e orientadores educacionais, e
pode ser usado também em atividades como o custeio de programas de melhora da
qualidade da Educação, a formação continuada dos professores, a aquisição de
equipamentos, a construção e manutenção das escolas. Uma das exigências da Lei
é que, pelo menos, 60% dos recursos sejam aplicados na remuneração de
profissionais do magistério. “A não aplicação desse percentual mínimo não é
mais tolerado pelo Tribunal, é uma falha que resulta na reprovação das contas”.
Uma das irregularidades encontradas nos processos
de prestação de contas do Fundeb refere-se à contratação de professores em
caráter temporário, sem a existência de um processo seletivo. A Legislação
prevê a realização de seleção simplificada, como forma de garantir a
imparcialidade na admissão desses profissionais. Com o descumprimento desse
requisito, essas contratações são excluídas do cálculo do percentual mínimo,
levando à irregularidade de julgamento das contas.
Municípios
que tiveram as contas do FUNDEB reprovadas:
Alto Longá, Oeiras, Cabeceiras, Flores, Juazeiro, Itaueira,
Jerumenha, Canavieira, Coivaras, Matias Olímpio, Morro do Chapéu, Monsenhor
Gil, Baixa Grande do Ribeiro, Porto, Francisco Ayres, Aroazes, Redenção do
Gurgueia, Pio IX, Capitão Gervásio, Curimatá, Assunção do Piauí, Ribeira do
Piauí, Coronel José Dias, Júlio Borges, Sebastião Leal, João Costa, Campo Alegre
do Fidalgo, Tamboril, Caracol, Buriti
dos Lopes, Lagoa de São Francisco e Caldeirão Grande.
Edição: Frank Cardoso (Portal
Boca do Povo) / Fonte: TCE-PI
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