Juiz
Federal determina o bloqueio de quase R$ 900 mil do ex-prefeito de Cocal, José
Maria Monção
O
desembargador Francisco Antonio Paes Landim comunicou, na última quarta-feira
(22), a indisponibilidade dos bens do ex-prefeito ais cartórios do Estado.
![]() |
Ex-prefeito Monção |
O juiz federal substituto Leonardo Tavares Saraiva
deferiu liminar do Ministério Público Federal que pediu a indisponibilidade dos
bens do ex-prefeito de Cocal José Maria da Silva Monção no valor de R$
885.374,34. A decisão é dia 12 de dezembro de 2013.
Acatando a liminar do juiz, o Desembargador
Francisco Antonio Paes Landim, corregedor geral de Justiça, comunicou na
quarta-feira (22), aos cartórios do Estado a indisponibilidade dos bens do
ex-gestor. Além do Piauí, a comunicação deve ser feita também aos cartórios nos
estados do Maranhão e Ceará, assim como os Detrans (Departamento Estadual de
Trânsito) e Juntas Comerciais do Piauí, Maranhão e Ceará.
Também na quarta-feira foi bloqueado o valor de R$
42,50 das contas bancárias do ex-prefeito.
Entenda o caso
O Ministério Público Federal, através do
Procurador da República, Pedro Henrique Oiveira Castelo Branco denunciou o
ex-prefeito à Justiça Federal por improbidade administrativa. A ação foi
autuada e distribuída à Vara Única de Parnaíba, no dia 12 de novembro de 2013,
sob responsabilidade do juiz Lucas Rosendo Máximo de Araújo.
O ex-prefeito é acusado de receber recursos
federais oriundos do Fundef/Fundeb e simular contratos de prestação de
serviços, além de uma série de outras irregularidades constatadas a partir do
Relatório de Demandas Especiais no 00216.000454/2008-11, da Controladoria Geral
da União, que indicam possíveis desvios desses recursos na sua gestão de 2005 a
2008.
Edição:
Frank Cardoso (Portal Boca do Povo) /Fonte: GP1
Um comentário:
OLHA O ROSTINHO DELE, TÃO INOCENTE!! COM CERTEZA VAI PROVAR O CONTRÁRIO. ESTAMOS REZANDO POR VOCÊ. AMÉM.....
DINHEIRO FÁCIL, SÓ DAR PRA PAGAR O ADVOGADO.
Postar um comentário