quinta-feira, 24 de março de 2022

DECISÃO

TJPI determina que a AGESPISA desocupe imediatamente os bens imóveis a serem utilizados por Buriti dos Lopes

Os imóveis são utilizados na exploração do sistema de abastecimento de água, a decisão foi proferida pelo Presidente do TJPI, Desembargador José Ribamar Oliveira. 

Nesta quinta-feira, dia 24 de março, o município de Buriti dos Lopes, que fica à 302 km da capital Teresina, conseguiu uma decisão liminar no Tribunal de Justiça do Estado do Piauí para suspender uma outra liminar de reintegração de posse, que o Juiz da Comarca de Buriti dos Lopes concedeu em favor da empresa Águas e Esgotos do Piauí (AGESPISA).

O desembargador José Ribamar Oliveira, atual presidente do TJPI, acolheu o pedido de suspensão de liminar proposto pelo Município de Buriti dos Lopes.

O desembargador, em sua decisão, verificou que os bens abrangidos pela decisão de reintegração de posse são essenciais à continuidade da prestação do serviço público no município de Buriti dos Lopes-PI, sob pena de prejuízos imensuráveis aos munícipes. Ao tempo em que, eventuais valores devidos à AGESPISA pela municipalidade, em caso de procedência da demanda, poderão ser devidamente apurados no curso da ação de reintegração de posse. Encerrou o Julgador, analisando que não há como sobrepor eventual direito patrimonial da AGESPISA em detrimento da supremacia do interesse público, consubstanciado na prestação regular de serviço público essencial.

O presidente do tribunal também verificou que o juízo de piso, ao deferir medida liminar para determinar a “reintegração imediata da concessionária promovente” nos bens que são utilizados para a prestação do serviço público essencial de abastecimento de água e esgotamento sanitário, por via oblíqua, interviu no mérito administrativo de competência municipal, que, em análise de conveniência e oportunidade, cabe decidir a forma da prestação do serviço (se direta ou indiretamente por concessão, permissão, autorização ou gestão associada).

O magistrado constatou a ocorrência de grave lesão à ordem pública e ao princípio da separação dos poderes, ou seja, lesão a bens tutelados pela Lei n. 8.437/92. Isso porque deve ser assegurado à população de Buriti dos Lopes o fornecimento contínuo e adequado do serviço de abastecimento de água e esgotamento sanitário. Além do que, em exercício de sua competência, incumbe ao Município regulamentar o serviço concedido e fiscalizar, permanentemente, a sua prestação.

Atualmente, a empresa concessionária que está devidamente autorizada a executar os serviços do município é a empresa BRAER.

Edição: Frank Cardoso (Portal Boca do Povo)

Fonte: JTNEWS / Foto: Jacinto Teles

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