TJPI determina que a AGESPISA desocupe imediatamente os bens imóveis a serem utilizados por Buriti dos Lopes
Os imóveis são utilizados na exploração do sistema de abastecimento de água, a decisão foi proferida pelo Presidente do TJPI, Desembargador José Ribamar Oliveira.
Nesta quinta-feira, dia 24 de março, o
município de Buriti dos Lopes, que fica à 302 km da capital Teresina, conseguiu
uma decisão liminar no Tribunal de Justiça do Estado do Piauí para suspender
uma outra liminar de reintegração de posse, que o Juiz da Comarca de Buriti dos
Lopes concedeu em favor da empresa Águas e Esgotos do Piauí (AGESPISA).
O desembargador José Ribamar Oliveira, atual presidente
do TJPI, acolheu o pedido de suspensão de liminar proposto pelo Município de
Buriti dos Lopes.
O desembargador, em sua decisão, verificou que os
bens abrangidos pela decisão de reintegração de posse são essenciais à
continuidade da prestação do serviço público no município de Buriti dos
Lopes-PI, sob pena de prejuízos imensuráveis aos munícipes. Ao tempo em que,
eventuais valores devidos à AGESPISA pela municipalidade, em caso de
procedência da demanda, poderão ser devidamente apurados no curso da ação de
reintegração de posse. Encerrou o Julgador, analisando que não há como sobrepor
eventual direito patrimonial da AGESPISA em detrimento da supremacia do
interesse público, consubstanciado na prestação regular de serviço público essencial.
O presidente do tribunal também verificou que
o juízo de piso, ao deferir medida liminar para determinar a “reintegração
imediata da concessionária promovente” nos bens que são utilizados para a
prestação do serviço público essencial de abastecimento de água e esgotamento
sanitário, por via oblíqua, interviu no mérito administrativo de competência
municipal, que, em análise de conveniência e oportunidade, cabe decidir a forma
da prestação do serviço (se direta ou indiretamente por concessão, permissão,
autorização ou gestão associada).
O magistrado constatou a ocorrência de grave lesão
à ordem pública e ao princípio da separação dos poderes, ou seja, lesão a bens
tutelados pela Lei n. 8.437/92. Isso porque deve ser assegurado à população de
Buriti dos Lopes o fornecimento contínuo e adequado do serviço de abastecimento
de água e esgotamento sanitário. Além do que, em exercício de sua competência,
incumbe ao Município regulamentar o serviço concedido e fiscalizar,
permanentemente, a sua prestação.
Atualmente, a empresa concessionária que está
devidamente autorizada a executar os serviços do município é a empresa BRAER.
Edição:
Frank Cardoso (Portal Boca do Povo)
Fonte: JTNEWS / Foto: Jacinto Teles
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