Murici dos Portelas terá Eleições Suplementares neste domingo (13)
Duas mulheres (Auridea e Chaguinha) concorrem ao cargo de prefeita do município. O pleito suplementar ocorre em função da cassação de Ana Lina, pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Os eleitores de Murici dos Portelas, voltam às urnas para
escolher a nova prefeita da cidade no próximo domingo (13).
Duas candidatas concorrem no pleito suplementar: Francisca
das Chagas Correia de Sousa, a Chaguinha da Saúde (PSD) e Auridea Santos
Portela (PTB), que terá o nome na urna, mas está com a candidatura sub
júdice. A prefeita eleita, Ana Lina Cunha (PSD), em 2020 foi
cassada em novembro do ano passado.
Aurideia teve sua
candidatura indeferida pelo Juiz Eleitoral da 33ª Zona Eleitoral,
José Carlos da Fonseca Lima Amorim, sediada em Buriti dos Lopes e a qual o
município de Murici dos Portelas está subordinado, mas recorreu da decisão e
estará presente nas urnas eletrônicas de votação, na condição de: “Indeferida
Sub Júdice”.
Auridea Santos e Chaguinha da Saúde concorrem à prefeitura de Murici dos Portelas — Foto: Divulgacand |
A decisão acolheu o pedido da chapa opositora, que
alegou que a candidata não poderia concorrer à eleição por ter sido condenada
em segunda instância, no Tribunal de Justiça do Piauí, por crime previsto na
antiga Lei de Licitações, ao realizar contratação sem licitação.
A assessoria de Auridea Santos recorreu do
indeferimento e informou que o nome da candidata vai continuar na urna por não
haver tempo para substituição.
“Nosso setor jurídico entrará com recurso, pois a
lei de licitação pela qual ela foi condenada nem existe mais”, destacou a
assessoria da candidata.
A coligação enviou um recurso pedindo
reconsideração da sentença para a Zona Eleitoral, mas nesta quarta-feira (9) o
juiz manteve sua decisão inicial. Agora, a candidata vai recorrer ao Tribunal
Regional Eleitoral.
“Os impugnantes têm três dias para apresentar as
contra razões para serem encaminhadas ao TRE”, explicou o Chefe de Cartório da
33ª Zona Eleitoral, Rafael Mota.
Mota completa que “com o recurso ela está apta
para ir à urna como candidata sub judice”. Não há previsão para o recurso
ser julgado pelo TRE.
CASSAÇÃO
DE ANA LINA
O pleito suplementar neste domingo ocorre em função
da cassação, pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), dos mandatos da chapa
formada por Ana Lina de Carvalho Cunha Sales (PSD) e Zeca Tote, ambos eleitos,
em 15 de novembro de 2021, para os cargos de prefeita e vice-prefeito, e cumpre
a Resolução TRE-PI nº 437/2022, que fixou a data e aprovou as instruções e o
calendário para a realização desta nova eleição.
Os ministros do TSE, em decisão unânime, proferida
em sessão plenária no dia 4 de novembro de 2021, acompanharam o relator da
matéria, Carlos Horbach, e acordaram que Ana Lina não poderia ter sido
candidata em 2020, porque no período de 2016 a 2020, ainda estava casada com o
então prefeito reeleito daquele município, Ricardo Sales, ferindo o disposto na
Constituição Federal que proíbe a candidatura, ao mesmo cargo, de parentes e
cônjuge do chefe do Executivo.
Lina se declarou casada com Ricardo Sales e
apresentou comprovante de residência em nome do então marido, durante a revisão
eleitoral com coleta de biometria, promovida no município em junho de 2017.
Essa foi uma das provas usadas para sustentar a decisão do relator do
caso. “A dissolução da sociedade ou do vínculo conjugal, no curso do
mandato, não afasta a inelegibilidade prevista no § 7º do artigo 14 da
Constituição Federal. A eleição de Ana Lina caracteriza um terceiro mandato do
clã familiar”, concluiu Horbach.
Na mesma sessão da Corte Eleitoral Superior, em
Brasília – DF, foi determinada a anulação dos votos dados à chapa Ana Lina/Zeca
Tote, e a posse do presidente da Câmara de Vereadores local, Raimundo Mutuca,
do mesmo partido da chapa cassada, no cargo de Prefeito de Murici dos Portelas
– PI, até a realização de uma nova eleição, definida pelo TRE-PI.
Edição:
Frank Cardoso (Portal Boca do Povo)
Com informações do G1-PI e Meio Norte
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