ICMS unificado pode derrubar em até R$ 0,70 o preço do combustível no Piauí, afirma Sindipostos
Sindicato enviou ofício ao governo do estado pedindo para não contestar na Justiça a Lei Complementar 192/2022.
Em ofício enviado ao governo do estado, o
Sindicato dos Postos Revendedores de Combustíveis do Piauí (Sindipostos-PI)
pede que o Piauí não conteste na Justiça a unificação do ICMS (Imposto sobre
Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços) para todos os estados
brasileiros. A medida foi aprovada pela Lei Complementar 192/2022, que fixa o
valor do imposto sobre combustíveis.
O documento do Sindipostos, assinado em nome de
1.598 estabelecimentos do estado, foi enviado ao governador Wellington Dias, ao
secretário de Governo, Osmar Júnior, e ao secretário de Fazenda, Rafael
Fonteles.
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Posto de combustível. (Foto: Marcello Casal/ Agência Brasil) |
De acordo com o presidente do sindicato, Alexandre
Valença, a nova lei pode impactar em até R$ 0,70 (setenta centavos) o preço do
litro de combustível no estado e acabaria com a “injustiça do piauiense pagar
mais imposto do que o resto do país”.
“Infelizmente a notícia que tenho é que o
governador do Piauí é contra isso e vai discutir isso na Justiça. Eu acho uma
injustiça, acho que o piauiense deveria pagar o mesmo imposto que o paulista
paga, o mesmo imposto que o mineiro. O Piauí é um estado pobre e ainda por cima
ter uma carga tributária mais pesada que estados ricos é perverso”, declarou
Alexandre.
Confira o documento na íntegra:
Entenda
No dia 11 de março de 2022, depois de ser aprovada
no Congresso Nacional, a lei complementar 192/22 foi sancionada, sem
vetos, pela presidência da república, alterando a cobrança do ICMS sobre os
combustíveis.
A medida estabelece a chamada “monofasia” – ou
seja, prevê que o ICMS incidirá sobre os combustíveis uma única vez, sendo
realizada no estado de origem da refinaria ou responsável pela importação. Pela
recente lei, além da gasolina, o ICMS incidirá também uma única vez sobre o
etanol, diesel e biodiesel, GLP – gás liquefeito do petróleo e o derivado do
gás natural. A lei também concede isenção do PIS/Pasep e da Cofins em 2022
sobre os combustíveis
Antes da nova lei, o ICMS sobre combustíveis
variava de estado para estado, calculado sobre um preço médio na bomba. Agora,
em vez de uma incidência percentual sobre o preço, as alíquotas incidirão sobre
a unidade de medida e serão definidas por meio de decisão do Conselho de
Secretários Estaduais de Fazenda (Confaz).
No início de março, a Petrobras anunciou novo
reajuste de preços, com alta de 18,8% para a gasolina e de 24,9% para o diesel,
alguns dos produtos que mais inflacionaram o Índice Nacional de Preços ao
Consumidor Amplo (IPCA) nos últimos doze meses. Em Teresina, a gasolina é
vendida a R$ 8,25, em média. Em algumas cidades do Piauí, o preço do litro do
combustível já chega a quase R$ 10.
De acordo com o governo federal, a lei
complementar 192/22 seria uma tentativa de frear os preços para o consumidor
final sem realizar intervenções diretas na Petrobras.
Edição:
Frank Cardoso (Portal Boca do Povo)
Fonte: Clube News
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