TCE determina suspensão de concurso
em Bom Princípio do Piauí
A decisão do
conselheiro Kleber Dantas Eulálio é do dia 28 de novembro. A decisão do
conselheiro se deu após irregularidades apontadas na inspeção feita.
O conselheiro do TCE-PI Kleber Dantas Eulálio
determinou a suspensão do concurso público realizado pela Prefeitura de Bom
Princípio do Piauí, para preenchimento de 62 vagas do cadastro reserva para
diversos cargos. A decisão é do dia 28 de novembro.
A decisão do conselheiro se deu após
irregularidades apontadas na inspeção feita, entre elas, a de que o prefeito
Apolinário Costa não comunicou a realização do concurso, consequentemente, não
comprovou a autorização e não informou sobre as despesas com pessoal, se estão
de acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal, além de falhas na elaboração do
edital.
Diante dos fatos o conselheiro determinou a
suspensão do certame, que está em fase de realização de inscrição, até que
sejam resolvidas as falhas de ausência de documentação. Determinou a intimação
do prefeito para que apresente defesa e as justificativas sobre os relatos, no
prazo de 30 dias.
O concurso
A Prefeitura de Bom Princípio do Piauí publicou o edital do concurso
público no Diário dos Municípios no dia 10 de
novembro, com validade de dois anos. As inscrições estão abertas e seguem até o
dia 09 de dezembro. As provas objetivas estavam programadas para o dia 08 de
janeiro.
Fonte:
GP1
Edição: Frank Cardoso (Portal Boca do Povo)
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