TRF1 confirma condenação vice-prefeito de Murici dos Portelas por
desvio de R$ 1,6 milhão
Neto
Escórcio, quando prefeito, deixou de pagar a remuneração dos servidores da
educação referentes aos meses de outubro a dezembro de 2004 e décimo terceiro
salário.
O Tribunal Regional Federal da 1ª
Região negou provimento à apelação do vice-prefeito de Murici
dos Portelas, Otávio Escórcio Gomes Neto, mais conhecido como “Neto Escórcio”, condenado em ação civil de
improbidade administrativa pelo juízo da Subseção Judiciária de Parnaíba.
Neto Escórcio, quando prefeito, deixou de pagar a
remuneração dos servidores da educação referentes aos meses de outubro a
dezembro de 2004 e décimo terceiro salário, cujos valores eram oriundos do
Fundef, repassados pela União Federal.
Por conta da inadimplência, o Município foi alvo de
diversas ações trabalhistas que culminaram no sequestro do Fundo de
Participação dos Municípios, levando a administração a negociar os valores
devidos, cujo débito consequente do desvio de verbas públicas atingiu o
montante de R$ 1.600.000,00 (um milhão e seiscentos mil reais).
O TRF1 em sessão realizada por videoconferência, em
14 de julho, manteve a condenação, reduzindo a suspensão dos direitos políticos
para 2 (dois) anos e a multa civil para duas vezes a remuneração recebida à
época por Neto Escórcio.
O vice-prefeito também está impedido de contratar
com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios,
direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual
seja sócio majoritário, pelo prazo de 3 (três) anos.
Com a confirmação da condenação, Neto Escórcio foi
atingido pela Lei da Ficha Limpa e está inelegível por 08 (oito) anos.
Edição: Frank Cardoso (Portal Boca do
Povo)
Fonte: Gil Sobreira (GP1)
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