Wellington
Dias anuncia cronograma de retorno das atividades econômicas no PI
A Nota Técnica
define a metodologia de planejamento do fluxo de liberação de todas as
atividades comerciais. O decreto foi estendido até o dia 22 de setembro. VEJA
ABAIXO!
O
governador Wellington Dias (PT-PI),
publicou na noite desta terça (07) um decreto com o cronograma para a
reabertura de todas as atividades econômicas no Estado suspensas em sua grande
maioria devido ao avanço da pandemia do novo coronavírus (covid-19). A publicação
estabelece a flexibilização das medidas de isolamento e de restrição das
atividades e reforça que todo o processo se dará de forma gradual e segmentada.
No decreto, fica
também registrado que, em caso de crescimento da transmissibilidade da doença
ou aumento da taxa de ocupação de leitos de UTI, o Governo poderá rever a
flexibilização e adotar medidas mais rigorosas.
Governador Wellington Dias |
A Nota Técnica define a metodologia de
planejamento do fluxo de liberação das atividades comerciais. No grupo I -
flexibilizados em 4 momentos (06/07 13/07 - 20/07 -27/07). No Grupo II -
flexibilização em 2 momentos (10/08 - 24/08) e por fim, no grupo III -
flexibilização em 2 momentos (08/09 22/09).
Atividades retomadas em 06 de julho
-Construção
civil
-Industrias de matérias de construção
-Minerais metálicos e não metálicos
-Fabricação de Instrumentos e matérias para uso médico e odontológico
-Comércio relacionado a construção civil
-Saúde humana e animal
-Serviços voltados a indústria de construção
-Escritórios de advocacia, contabilidade e consultoria empresarial
-Comércio de máquinas e equipamentos automotores
-Industrias de matérias de construção
-Minerais metálicos e não metálicos
-Fabricação de Instrumentos e matérias para uso médico e odontológico
-Comércio relacionado a construção civil
-Saúde humana e animal
-Serviços voltados a indústria de construção
-Escritórios de advocacia, contabilidade e consultoria empresarial
-Comércio de máquinas e equipamentos automotores
Atividades
retomadas a partir do dia 13 de julho
-Agricultura, pecuária, florestal
-Indústria de produtos alimentícios
-Comércio ligado a agropecuária
-Comércio relacionado a alimentos e bebidas
-Serviços complementares ligados a agropecuária
-Alimentação – serviços de alimentação e bebidas, exceto bares
-Industria extrativa
-Comércio relacionado a extração mineral
-Indústria de produtos alimentícios
-Comércio ligado a agropecuária
-Comércio relacionado a alimentos e bebidas
-Serviços complementares ligados a agropecuária
-Alimentação – serviços de alimentação e bebidas, exceto bares
-Industria extrativa
-Comércio relacionado a extração mineral
Atividades retomadas a partir do dia
20 de julho
-Indústria de produtos químicos, médicos e
farmacêuticos
-Comércio varejista e atacadista de produtos químicos, médicos farmacêuticos
-Pet Shop e alojamento de animais
-Transporte Armazenagem e Correio
-Fabricação de Móveis
-Comércio varejista e atacadista de móveis e eletrodomésticos
-Geração de Transmissão de energia elétrica e combustíveis gasosos
-Comércio varejista e atacadista de produtos químicos, médicos farmacêuticos
-Pet Shop e alojamento de animais
-Transporte Armazenagem e Correio
-Fabricação de Móveis
-Comércio varejista e atacadista de móveis e eletrodomésticos
-Geração de Transmissão de energia elétrica e combustíveis gasosos
Atividades retomadas a partir do dia 27
de julho
-Fabricação de produtos têxteis, vestuário,
acessórios, calçados e artigos de couro
-Comércio atacadista e varejista de tecidos, vestuário e acessórios
-Lavanderias, Tinturarias e Joalheiros
-Reparação e manutenção de equipamentos de informática e comunicação e de objetivos pessoais e domésticos
-Fabricação de celulose, papel e produtos de papel, impressão e reprodução de gravações
-Comércio atacadista e varejista de papelaria, matérias de escritório e publicações
-Edição e edição integrada a impressão
-Fabricação de produtos diversos
-Comércio diverso
-Atividades religiosas
-Comércio atacadista e varejista de tecidos, vestuário e acessórios
-Lavanderias, Tinturarias e Joalheiros
-Reparação e manutenção de equipamentos de informática e comunicação e de objetivos pessoais e domésticos
-Fabricação de celulose, papel e produtos de papel, impressão e reprodução de gravações
-Comércio atacadista e varejista de papelaria, matérias de escritório e publicações
-Edição e edição integrada a impressão
-Fabricação de produtos diversos
-Comércio diverso
-Atividades religiosas
Atividades retomadas a partir do dia
10 de agosto
-Seguros e
serviços relacionados
-Administração Público, Defesa e Seguridade Social
-Atividades administrativas e serviços complementares
-Informação e Comunicação
-Atividades de serviços pessoais
-Administração Público, Defesa e Seguridade Social
-Atividades administrativas e serviços complementares
-Informação e Comunicação
-Atividades de serviços pessoais
Atividades retomadas a partir do dia
24 de agosto
-Alojamento – hotéis e similares
-Atividades de organizações associativas
-Atividades retomadas a partir do dia 08 de setembro
-Atividades artísticas, criativas e de espetáculos
-Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental
-Atividades esportivas e de recreação e lazer
-Serviços domésticos
-Atividades de organizações associativas
-Atividades retomadas a partir do dia 08 de setembro
-Atividades artísticas, criativas e de espetáculos
-Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental
-Atividades esportivas e de recreação e lazer
-Serviços domésticos
Atividades retomadas a partir do dia
22 de setembro
-Educação – creche, pré-escola, ensinos
fundamental, médio, superior e tecnológico
-Outras atividades de ensino em ordem a ser definida.
-Outras atividades de ensino em ordem a ser definida.
Edição:
Frank Cardoso (Portal Boca do Povo)
Fonte:
GP1
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