Wellington Dias assina novo decreto e mantém lockdown a partir de sexta-feira (09)
O decreto foi assinado nesse domingo, 04 de abril, e publicado no Diário Oficial do Estado.
O governador Wellington Dias (PT) assinou, na
tarde deste domingo (04), o decreto Nº 65 que mantém as medidas restritivas
sobre o funcionamento de atividades econômicas no Piauí e impõe lockdown a
partir das 20 horas de quinta-feira (08) em todo o Estado. A medida visa conter
a disseminação da covide-c19 (coronavírus).
Clique aqui e
confira o decreto
Funcionamento de segunda (05) à
quinta-feira (08)
Nos dias 5, 6, 7 e 8 de abril, o decreto permite o
funcionamento de bares, restaurantes, trailers, lanchonetes, barracas de praia
e estabelecimentos similares somente até às 20h, ficando proibida a realização
de festas, eventos, confraternizações, dança ou qualquer atividade que gere
aglomeração, seja no estabelecimento ou no seu entorno.
O comércio em geral poderá funcionar somente até
às 17h e os Shopping Centers das 12h às 20h. Já os órgãos da administração
pública devem funcionar, preferencialmente, no modelo remoto, mantendo o
contingente máximo de 30% de servidores em atividades presencial, com exceção
para os serviços de saúde, segurança pública e de outros considerados
essenciais.
Eventos culturais, atividades esportivas e sociais,
como funcionamento de boates, casas de show e quaisquer tipos de
estabelecimentos que promovam atividades festivas, permanecem proibidos.
Lockdown a partir de quinta (08)
Já a partir das 20h da quinta-feira (08), até às
24h de domingo (11), ficam suspensas todas as atividades presenciais
econômicos-sociais, com exceção das atividades consideradas essenciais.
Hotéis também poderão abrir, mas com atendimento
exclusivo dos hóspedes, sendo que a alimentação só poderá ser feita por meio de
serviço de quarto. Os restaurantes podem funcionar apenas para serviços de
entrega ou drive-thru. Serviços de saúde também poderão abrir, respeitadas as
normas expedidas pela Secretaria de Estado da Saúde do Piauí (Sesapi).
Outros serviços essenciais que poderão funcionar
nesse período são bancos e lotéricas, postos de combustíveis, distribuidoras e
transportadoras, serviços de segurança pública e vigilância, de
telecomunicação, processamento de dados, call centers, imprensa, funerárias,
serviços de saneamento básico, agricultura, pecuária, extrativismo e indústria.
Os templos, igrejas, centros espíritas e terreiros
poderão funcionar com público limitado a 25% da capacidade, não podendo haver
mais de uma celebração diária, nem podendo a celebração passar de duas horas de
duração.
Toque de recolher
Entre as 21h e às 5h, do dia 05 de abril ao dia 12
de abril, fica proibida a circulação de pessoas em espaços e vias públicas, ou
em espaços e vias privadas equiparadas a vias públicas, com exceção de
deslocamentos de extrema necessidade, definidos no decreto.
Fiscalização
A fiscalização deverá ser feita de forma ostensiva
pelas vigilâncias sanitárias estadual e municipal, com o apoio da Polícia
Militar, da Polícia Civil e da Guarda Municipal.
O decreto ainda deixa claro que será reforçada a
fiscalização contra aglomerações, consumo de bebidas alcoólicas em locais
públicos, direção sob efeito de álcool e circulação de pessoas durante o toque
de recolher, assim como o não uso de máscara.
Edição:
Frank Cardoso (Portal Boca do Povo)
Fonte: GP1
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