segunda-feira, 5 de abril de 2021

CORONAVÍRUS NO PIAUÍ

Wellington Dias assina novo decreto e mantém lockdown a partir de sexta-feira (09)

O decreto foi assinado nesse domingo, 04 de abril, e publicado no Diário Oficial do Estado. 

O governador Wellington Dias (PT) assinou, na tarde deste domingo (04), o decreto Nº 65 que mantém as medidas restritivas sobre o funcionamento de atividades econômicas no Piauí e impõe lockdown a partir das 20 horas de quinta-feira (08) em todo o Estado. A medida visa conter a disseminação da covide-c19 (coronavírus).

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Funcionamento de segunda (05) à quinta-feira (08)

Nos dias 5, 6, 7 e 8 de abril, o decreto permite o funcionamento de bares, restaurantes, trailers, lanchonetes, barracas de praia e estabelecimentos similares somente até às 20h, ficando proibida a realização de festas, eventos, confraternizações, dança ou qualquer atividade que gere aglomeração, seja no estabelecimento ou no seu entorno.

O comércio em geral poderá funcionar somente até às 17h e os Shopping Centers das 12h às 20h. Já os órgãos da administração pública devem funcionar, preferencialmente, no modelo remoto, mantendo o contingente máximo de 30% de servidores em atividades presencial, com exceção para os serviços de saúde, segurança pública e de outros considerados essenciais.

Eventos culturais, atividades esportivas e sociais, como funcionamento de boates, casas de show e quaisquer tipos de estabelecimentos que promovam atividades festivas, permanecem proibidos.

Lockdown a partir de quinta (08)

Já a partir das 20h da quinta-feira (08), até às 24h de domingo (11), ficam suspensas todas as atividades presenciais econômicos-sociais, com exceção das atividades consideradas essenciais.

Hotéis também poderão abrir, mas com atendimento exclusivo dos hóspedes, sendo que a alimentação só poderá ser feita por meio de serviço de quarto. Os restaurantes podem funcionar apenas para serviços de entrega ou drive-thru. Serviços de saúde também poderão abrir, respeitadas as normas expedidas pela Secretaria de Estado da Saúde do Piauí (Sesapi).

Outros serviços essenciais que poderão funcionar nesse período são bancos e lotéricas, postos de combustíveis, distribuidoras e transportadoras, serviços de segurança pública e vigilância, de telecomunicação, processamento de dados, call centers, imprensa, funerárias, serviços de saneamento básico, agricultura, pecuária, extrativismo e indústria.

Os templos, igrejas, centros espíritas e terreiros poderão funcionar com público limitado a 25% da capacidade, não podendo haver mais de uma celebração diária, nem podendo a celebração passar de duas horas de duração.

Toque de recolher

Entre as 21h e às 5h, do dia 05 de abril ao dia 12 de abril, fica proibida a circulação de pessoas em espaços e vias públicas, ou em espaços e vias privadas equiparadas a vias públicas, com exceção de deslocamentos de extrema necessidade, definidos no decreto.

Fiscalização

A fiscalização deverá ser feita de forma ostensiva pelas vigilâncias sanitárias estadual e municipal, com o apoio da Polícia Militar, da Polícia Civil e da Guarda Municipal.

O decreto ainda deixa claro que será reforçada a fiscalização contra aglomerações, consumo de bebidas alcoólicas em locais públicos, direção sob efeito de álcool e circulação de pessoas durante o toque de recolher, assim como o não uso de máscara.

Edição: Frank Cardoso (Portal Boca do Povo)

Fonte: GP1

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