Wellington Dias prorroga medidas e bares podem funcionar até às 22h
Além de bares, o governador determinou o funcionamento de shopping centers e restaurantes até às 22h seguindo os protocolos de cada setor e toque de recolher das 23h às 5h.
O governador Wellington Dias (PT) prorrogou as
medidas restritivas no Piauí entre os dias 19 e 25, com base no decreto nº
19.576, do dia 10 de abril, e determinou a ampliação do horário de
funcionamento de shopping centers, bares e restaurantes, que poderão funcionar
até às 22h, com toque de recolher das 23h às 5h.
De acordo com Governo do Piauí, para prorrogar as
medidas, com alteração nos horários, Wellington levou em consideração a
estabilidade na demanda por leitos clínicos e de Unidades de Terapia Intensiva
(UTIs). O governador considerou ainda a estabilidade no número de mortes pela
doença no estado.
Segundo Wellington, os protocolos de cada setor
devem ser seguidos para que se possa conter a propagação da Covid-19, e destaca
que apesar da fila de espera por leitos de UTIs ter diminuído no Piauí, ainda
existe demanda por leitos no estado.
“Fizemos a ampliação de leitos em cidades como
Parnaíba, mas já não temos recursos humanos para outras ampliações. Por isso
que eu peço que possamos seguir juntos os protocolos sanitários e as medidas de
isolamento social. Sei que é duro, não é fácil, mas o objetivo é salvar vidas.
É um pacto pela vida, conto com você!”, conclamou o gestor.
Mesmo com a ampliação do horário de funcionamento
de bares e restaurantes, no fim de semana só fica autorizado o funcionamento
dos serviços convidados essenciais.
Veja
o que pode funcionar aos fins de semana.
– Mercados, supermercados, padarias e
produtos alimentícios;
– Farmácias, drogarias, produtos
sanitários e de limpeza;
– Bancos e lotéricas;
– Oficinas mecânicas e borracharias;
– Lojas de conveniência e produtos
alimentícios em rodovias estaduais e federais (exclusivamente para atendimento
de pessoas em trânsito);
– Postos de combustíveis e
distribuidoras de gás;
– Hotéis (com atendimento exclusivo
dos hóspedes), distribuidoras e transportadoras;
– Serviços de segurança pública e
vigilância;
– Serviços de alimentação
(exclusivamente por meio de delivery ou drive-thru);
– Serviços de telecomunicação, call
center e imprensa;
– Serviços de saúde (respeitadas as
normas expedidas Sesapi);
– Serviços de saneamento básico,
transporte de passageiros, energia elétrica e funerários;
– Agricultura, pecuária, extrativismo
e indústria;
– Templos, igrejas, centros espíritas
e terreiros.
Edição:
Frank Cardoso (Portal Boca do Povo)
Fonte: Viagora
Nenhum comentário:
Postar um comentário