Decreto mantém restrições e lojas só abrem até quinta, mas toque de recolher muda para 22h; veja na íntegra
Atividades comerciais vão de segunda a quinta-feira, dia 15 de abril; sexta, sábado e domingo ficam mantido o lockdown parcial. Festas, confraternização ou qualquer evento que gere aglomeração continuam proibidos.
O governador Wellington Dias decidiu prorrogar as
medidas restritivas para conter a transmissão do novo coronavírus no Piauí e publicou
neste sábado (10), no Diário Oficial do Estado (DOE), o decreto 19.576, que
vale até o próximo dia 18 de abril. A decisão foi tomada baseada em resolução
emitida pelo Comitê de Operações Especiais (COE) indicando a necessidade de
continuar com as medidas de controle para diminuir a transmissibilidade da
COVID-19.
De acordo com o novo decreto, o toque de recolher
vai começar a partir das 22h até às 5h da manhã. Entre os dias 12 a 15 de
abril, o comércio pode funcionar até às 17h ou até às 19h nos locais onde o
município permita a abertura, desde que não ultrapasse nove horas de
funcionamento. Nos shoppings, as lojas poderão abrir de 12h às 20h.
Bares, restaurantes, trailers e lanchonetes podem
funcionar até às 21h, mas não podem realizar confraternização, festas ou
qualquer evento que gere aglomeração. O uso de som mecânico, com músicos ou
instrumental é permitido desde que não haja aglomerações.
Permanecerão suspensos eventos culturais,
esportivos e sociais, bem como o funcionamento de boates, casas de shows e
quaisquer tipos de estabelecimentos que promovam atividades festivas, em espaço
público ou privado, em ambiente fechado ou aberto.
Já no período de 16 a 18 de abril, ficarão
suspensas todas as atividades econômico-sociais, com exceção das seguintes
atividades consideradas essenciais, como mercearias, supermercados, padarias e
afins, farmácias, oficinas mecânicas e borracharias. Também poderão funcionar
neste período lojas de conveniência e serviços de alimentação situadas em
rodovias, exclusivamente para atendimento de pessoas em trânsito
(viajantes). Postos de combustíveis também poderão funcionar.
Restaurantes podem funcionar apenas para serviços
de entrega. Serviços de saúde também poderão abrir, respeitadas as normas
expedidas pela Secretaria de Saúde do Estado do Piauí. Outros serviços que
poderão funcionar nesse período são bancos (apenas na sexta-feira) e lotéricas
(sexta e sábado).
Fiscalização
A fiscalização das medidas determinadas no decreto
será exercida de forma ostensiva pelas vigilâncias sanitárias estadual e
municipal, com o apoio da Polícia Militar e da Polícia Civil e da Guarda Municipal,
onde houver. Os órgãos poderão solicitar a colaboração da Polícia Federal, da
Polícia Rodoviária Federal e do Ministério Público Estadual.
Os fiscais devem ter atenção e debelar,
prioritariamente, a aglomeração de pessoas; consumo de bebidas alcoólicas em
locais públicos; direção sob efeito de álcool; circulação de pessoas no horário
compreendido entre 22h e 5h.
Vale ressaltar que as medidas adotadas pelo
Governo do Estado desde o mês de fevereiro resultaram em uma queda de 50% no
número de pacientes em fila de espera por leitos de UTI e leitos clínicos nos
últimos sete dias, segundo dados da Secretaria de Estado da Saúde (Sesapi).
CLIQUE AQUI E CONFIRA O DECRETO NA ÍNTEGRA
Edição:
Frank Cardoso (Portal Boca do Povo)
Fonte: Oito Meia
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