Novo decreto do Governo do PI autoriza realização de eventos para até 100 pessoas; VEJA!
As novas medidas passam a valer a partir desta segunda, 28 de junho a 4 de julho de 2021.
O Governo do Piauí publicou nesse domingo (27/06),
um novo decreto que autoriza a realização de eventos com até, no máximo, 100
pessoas. As novas medidas passam a valer a partir desta segunda, 28 de junho a
4 de julho de 2021.
De acordo com o novo decreto, poderão ser
realizadas atividades artísticas, criativas e de espetáculos para eventos em
cinemas, teatros, circos, casas de espetáculos, espaços de eventos, casas de
shows e auditórios em ambientes abertos e semiabertos, com público máximo de
100 pessoas, observado o distanciamento mínimo de dois metros, podendo haver a
utilização de som mecânico, instrumental ou apresentação de músico, desde que
não gerem aglomeração, nem permitam dança.
Sendo assim, continuam suspensas as atividades que
envolvam aglomeração sem distanciamento e descumprindo as medidas sanitárias.
Os bares, restaurantes, trailers, lanchonetes, barracas de praia e
estabelecimentos similares bem como lojas de conveniência e depósitos de
bebidas, só poderão funcionar até as 24h, ficando proibida qualquer atividade
que gere aglomeração.
Comércio
O comércio em geral poderá funcionar somente até
as 17h e os shopping centers somente das 12h às 22h. O funcionamento de
mercearias, mercadinhos, mercados, supermercados, hipermercados, padarias e
produtos alimentícios deve encerrar-se até as 24h.
Circulação de pessoas
A permanência de pessoas em espaços públicos
abertos de uso coletivo, como parques, praças, praias e outros, fica
condicionada à estrita obediência aos protocolos sanitários. Além disso, fica
proibida a circulação de pessoas em espaços e vias públicas, ou em espaços e
vias privadas equiparadas a vias públicas, no horário compreendido entre 1h e
as 5h.
Órgãos Públicos
Os órgãos e entidades da Administração Pública
voltarão a funcionar na modalidade presencial, devendo ser observado o
Protocolo Específico nº 033/2020.
O Governo do Estado destaca ainda que a
fiscalização das medidas determinadas neste Decreto será exercida de forma
ostensiva pelas vigilâncias sanitárias estadual e municipal, com o apoio da
Polícia Militar, da Polícia Civil e da Guarda Municipal.
Edição:
Frank Cardoso (Portal Boca do Povo)
Fonte: Encarando.com
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