Juiz manda bloquear contas bancárias do ex-prefeito Kim do Caranguejo
O Ministério Público do Trabalho cobra do ex-prefeito Kim do Caranguejo o pagamento de R$ 681.000,00.
O juiz federal José Carlos Vilanova
Oliveira, da Vara do Trabalho de Parnaíba, determinou a adoção de providências
para que sejam bloqueadas as contas bancárias do ex-prefeito de Luís Correia,
Francisco Araújo Galeno, mais conhecido como “Kim do Caranguejo”, alvo de execução de título
extrajudicial pelo Ministério Público do Trabalho pelo
descumprimento de um TAC (Termo de Ajustamento de Conduta), firmado em 09 de
julho de 2008, entre o Ministério Público do Trabalho e a administração
municipal. A decisão do magistrado foi dada no dia 19 de abril deste ano.
O MPT cobra o pagamento de R$
681.000,00 (seiscentos e oitenta e um mil reais) que deverá ser revertido ao
FAT – Fundo de Amparo ao Trabalhador.
Caso não sejam encontrados valores nas contas
bancárias do ex-prefeito, o juiz determina a restrição nos veículos pela
ferramenta eletrônica Renajud e no caso de insucesso nas diligências, manda
incluir o nome de Kim do Caranguejo no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas
(BNDT) e Serajud.
Entenda o caso
Kim do Caranguejo em seu primeiro mandato como
prefeito de Luís Correia, de 2009 a 2012, não cumpriu o Termo de Compromisso de
Ajustamento de Conduta - TAC firmado pelo ex-prefeito Antônio José dos Santos
Lima, garantindo que o município assumisse obrigações pertinentes ao
cumprimento de normas de segurança e saúde dos trabalhadores que efetuam a
coleta e transporte de lixo urbano, residencial, hospitalar e proveniente de
limpeza pública.
O ex-prefeito foi condenado em março de 2016 pela
1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região - Piauí (TRT/PI) ao
pagamento de multa pessoal no valor de R$ 681.000,00.
A sentença da 1ª instância havia eximido o
prefeito do pagamento da multa pessoal diária de R$ 500,00 por cláusula
infringida do TAC, mas o Ministério Público do Trabalho recorreu à segunda
instância do TRT/PI, argumentando que, por três vezes, notificou o então
prefeito para discutir os itens não cumpridos do Termo de Ajustamento de
Conduta, mas ele não se manifestou.
Ao mesmo tempo o MPT sustentou que se a multa
fosse cobrada do município, quem suportaria os efeitos patrimoniais seria a
própria sociedade, e não o gestor que, efetivamente, descumpriu as obrigações
assumidas pelo município.
Outro lado
O prefeito Kim do Caranguejo não foi localizado
para falar sobre o caso.
Edição:
Frank Cardoso (Portal Boca do Povo)
Fonte: GP1
Nenhum comentário:
Postar um comentário