TRE-PI
decide que eleitor pode usar camisa de candidatos na votação: “Se for
individual e silencioso”
Eleitor não
poderá comparecer em grupo, com aglomeração, mas sozinho poderá ir com qualquer
camiseta, de short, com qualquer bandeira, sem nenhum impedimento.
Para as eleições deste domingo (07/10) o eleitor vai
poder usar camisa com alusão do candidato que prefere, desde que a manifestação
seja individual, espontânea e silenciosa. A decisão foi tomada por unanimidade
em sessão no Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TER-PI) no início da tarde
desta sexta-feira, dia 05, de acordo com o parecer do Procurador
Eleitoral, Dr. Patrício Noé da Fonseca.
A recomendação será publicada e comunicada a todos
os juízes eleitorais, promotores e partidos políticos do Estado. A questão foi
levantada pelo presidente do TRE-PI, o desembargador Sebastião Ribeiro Martins
para solucionar a dúvida se o eleitor poderia ou não comparecer às urnas com a
camiseta de seu candidato.
“Será permitido ao eleitor fazer livremente uma
manifestação individual, espontânea e silenciosa. O que não pode é ele
comparecer em grupo, com aglomeração, mas sozinho ele pode ir com qualquer
camiseta, de short, com qualquer bandeira, sem nenhum impedimento”, afirmou o
presidente do TRE-PI.
Ressaltando ainda que o eleitor deve se manifestar
individualmente, e não pode estar em grupo ou aglomeração.
Edição:
Frank Cardoso (Portal Boca do Povo)
Fonte: Com
informações do TRE-PI
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