quinta-feira, 24 de setembro de 2020

COMBATE AO CORONAVÍRUS

BURITI DOS LOPES: MP-PI expede recomendações a estabelecimentos e órgãos públicos

A recomendação é para cumprimento de medidas sanitárias de contenção da Covid-19 e vale também para os municípios de Bom Princípio do PI, Caxingó, Caraúbas do PI e Murici dos Portelas. 

O Ministério Público do Estado do Piauí, por meio da Promotoria de Justiça de Buriti dos Lopes, expediu recomendações às Secretarias de Saúde, chefes dos grupamentos de Polícia Militar e proprietários de bares e demais estabelecimentos dos municípios de Buriti dos Lopes, Bom Princípio do Piauí, Caraúbas do Piauí, Caxingó e Murici dos Portelas. O documento é assinado pela promotora de justiça Francineide de Sousa Silva.

Para os estabelecimentos que iniciaram suas atividades presenciais, descumprindo as regras estabelecidas no Protocolo Geral de Recomendações Higienicossanitárias, a recomendação é que adotem as medidas preventivas de combate à covid-19 estabelecidas pela OMS (Organização Mundial da Saúde), especialmente o cuidado em manter o limite de pessoas nas dependências dos estabelecimentos, o distanciamento social mínimo e a obrigatoriedade do uso de máscaras. A promotora recomenda que os estabelecimentos encaminhem às Secretarias Municipais de Saúde e Vigilância Sanitária dos respectivos municípios seu Plano de Segurança Sanitária e Contenção da Covid-19, na modalidade simplificada, em obediência às regras estabelecidas no Decreto Estadual nº 19.155, de 13/08/2020.

Para as Secretarias de Saúde a orientação é que mantenham as equipes de vigilância sanitária trabalhando em sistema de rodízio, inclusive nos finais de semana e feriados, exercendo suas funções de fiscalização dos estabelecimentos, aplicando as medidas administrativas necessárias em caso de descumprimento das normas sanitárias e constatação de irregularidades no funcionamento.

Já os chefes dos GPMs deverão continuar acompanhando as equipes de vigilância sanitária e, também, advertir os responsáveis pelos estabelecimentos que o não cumprimento das medidas sanitárias de combate ao novo Coronavírus (covid-19) poderá acarretar a responsabilização pelos crimes de infração de medida sanitária preventiva (art. 268, CP) e desobediência (art. 330, CP).

O documento ainda fixa o prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar do recebimento, para que os destinatários, através de seus representantes legais, se manifestem sobre o acatamento da recomendação, devendo encaminhar à Promotoria de Justiça de Buriti dos Lopes todas providências tomadas e a documentação hábil a provar o seu fiel cumprimento, por meio do e-mail primeira.pj.buritidoslopes@mppi.mp.br.

RECOMENDAÇÃO-ADMINISTRATIVA-no-041.2020

Edição: Frank Cardoso (Portal Boca do Povo)

Fonte: MP-PI

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