BURITI DOS LOPES: MP-PI expede recomendações a estabelecimentos e órgãos públicos
A recomendação é para cumprimento de medidas sanitárias de contenção da Covid-19 e vale também para os municípios de Bom Princípio do PI, Caxingó, Caraúbas do PI e Murici dos Portelas.
O Ministério Público do Estado do Piauí, por meio
da Promotoria de Justiça de Buriti dos Lopes, expediu recomendações às
Secretarias de Saúde, chefes dos grupamentos de Polícia Militar e proprietários
de bares e demais estabelecimentos dos municípios de Buriti dos Lopes, Bom
Princípio do Piauí, Caraúbas do Piauí, Caxingó e Murici dos Portelas. O
documento é assinado pela promotora de justiça Francineide de Sousa Silva.
Para os estabelecimentos que iniciaram suas
atividades presenciais, descumprindo as regras estabelecidas no Protocolo Geral
de Recomendações Higienicossanitárias, a recomendação é que adotem as medidas
preventivas de combate à covid-19 estabelecidas pela OMS (Organização Mundial
da Saúde), especialmente o cuidado em manter o limite de pessoas nas
dependências dos estabelecimentos, o distanciamento social mínimo e a
obrigatoriedade do uso de máscaras. A promotora recomenda que os
estabelecimentos encaminhem às Secretarias Municipais de Saúde e Vigilância
Sanitária dos respectivos municípios seu Plano de Segurança Sanitária e
Contenção da Covid-19, na modalidade simplificada, em obediência às regras
estabelecidas no Decreto Estadual nº 19.155, de 13/08/2020.
Para as Secretarias de Saúde a orientação é que
mantenham as equipes de vigilância sanitária trabalhando em sistema de rodízio,
inclusive nos finais de semana e feriados, exercendo suas funções de
fiscalização dos estabelecimentos, aplicando as medidas administrativas
necessárias em caso de descumprimento das normas sanitárias e constatação de
irregularidades no funcionamento.
Já os chefes dos GPMs deverão continuar
acompanhando as equipes de vigilância sanitária e, também, advertir os
responsáveis pelos estabelecimentos que o não cumprimento das medidas
sanitárias de combate ao novo Coronavírus (covid-19) poderá acarretar a
responsabilização pelos crimes de infração de medida sanitária preventiva (art.
268, CP) e desobediência (art. 330, CP).
O documento ainda fixa o prazo de 24 (vinte e
quatro) horas, a contar do recebimento, para que os destinatários, através de
seus representantes legais, se manifestem sobre o acatamento da recomendação,
devendo encaminhar à Promotoria de Justiça de Buriti dos Lopes todas
providências tomadas e a documentação hábil a provar o seu fiel cumprimento,
por meio do e-mail primeira.pj.buritidoslopes@mppi.mp.br.
RECOMENDAÇÃO-ADMINISTRATIVA-no-041.2020
Edição:
Frank Cardoso (Portal Boca do Povo)
Fonte: MP-PI
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