Propagandas eleitorais impressas estão permitidas a partir deste domingo
As propagandas veiculadas no rádio e na TV só serão permitidas a partir do dia 09 de outubro.
As propagandas eleitorais impressas em jornais,
revistas e na internet estão permitidas a partir deste domingo (27) até o dia
13 de novembro, conforme o calendário eleitoral divulgado pelo Tribunal
Superior Eleitoral (TSE). As propagandas veiculadas no rádio e na TV só
serão permitidas a partir do dia 09 de outubro.
Segundo o calendário, as propagandas podem ser
feitas entre os dias 27 de setembro até 14 de novembro, e os candidatos,
partidos e coligações podem fazer o uso de alto-falantes ou amplificadores de
som para as propagandas das 8h às 22h. Durante este período também poderão ser
feitas a distribuição de materiais gráficos, caminhadas, carreatas e passeatas,
acompanhadas ou não por carro de som ou mini trio elétrico.
Será permitido também a partir deste domingo até
12 de novembro, a realização de comícios e a utilização de aparelhagem fixa,
das 8h às 00h. O horário poderá ser prorrogado por mais 2 horas caso o comício
seja de encerramento de campanha.
As enquentes relacionadas ao processo eleitoral
não poderão mais ser realizadas a partir deste domingo. Os candidatos e
eleitores poderão obter mais informações no site do Tribunal Regional
Eleitoral (TRE).
Edição:
Frank Cardoso (Portal Boca do Povo)
Fonte: GP1
Nenhum comentário:
Postar um comentário