Prefeito
de Cocal divulga Decreto Municipal de suspensão de atividades no setor público
e privado
O decreto
dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de
importância internacional, decorrente do novo coronavírus (COVID-19) e dá
outras providências.
Nesta quarta-feira (18), Rubens Vieira, prefeito
municipal de Cocal-PI, com o vice prefeito Nonatinho do Sindicato,
secretários, representantes do Legislativos e equipe da Saúde do Município, em
reunião promovidas na sede da Prefeitura e no uso das atribuições legais,
considerando que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantida
mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença
e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário à sanções e
serviços para sua promoção, proteção e recuperação, na forma do artigo 196 da
Constituição da República, suspende, no âmbito de Cocal-PI, pelo prazo de 15
(quinze dias):
I - eventos, de qualquer natureza, que reúnam mais de cinquenta pessoas em local fechado, e também eventos em locais abertos com mais de cem pessoas, promovidos tanto pelos órgãos públicos quanto por empresas privadas.
II - atividades educacionais em todas as escolas e
instituições de ensino das redes de ensino municipal, pública e privada...
Entrementes, o atendimento ao público fica
suspenso em todas as repartições públicas municipais.
Rubens Vieira diz que a medida foi tomada por prevenção, para se discutir as ações a serem tomadas em relação aos cuidados a serem tomados diante da pandemia (enfermidade amplamente disseminada) do COVID-19.
Edição:
Frank Cardoso (Portal Boca do Povo)
Fonte:
ASCOM
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