TCE
aplica multa a prefeito do Piauí após constatar irregularidade em licitação de
R$ 539 mil
Segundo a
DFAM, a falta de especificação do objeto leva a uma simplificação que depõe
contra a competitividade, a economicidade e a transparência do certame.
O Tribunal de Contas do Estado do Piauí, por meio
da Segunda Câmara, julgou procedente a denúncia contra a prefeitura de Cajueiro
da Praia, que tem por prefeito Girvaldo Albuquerque da Silva, sobre a
existência de irregularidade no procedimento licitatório (Pregão Presencial
008/2018) para a aquisição de peças e prestação de serviços automotivos no
valor de R$539 mil.
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Prefeito de Cajueiro da Praia, Girvaldo Albuquerque. |
Ademais, a caracterização do objeto de maior valor
no certame é inadequada (R$400 mil), pois, considerando a quantidade de
veículos a serem reparados e a infinidade de peças a serem substituídas, seria
razoável que o edital indicasse o objeto da licitação, de forma específica e
clara.
Segundo a DFAM, a falta de especificação do objeto
leva a uma simplificação que depõe contra a competitividade, a economicidade e
a transparência do certame.
Diante disso, a Segunda Câmara do TCE julgou
procedente a denúncia, decidindo pela aplicação de multa no valor de 200 URFs
ao prefeito Grivaldo Albuquerque da Silva.
Edição:
Frank Cardoso (Portal Boca do Povo)
Fonte:
180graus
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