terça-feira, 31 de março de 2020

POR UNANIMIDADE

TCE aplica multa a prefeito do Piauí após constatar irregularidade em licitação de R$ 539 mil
Segundo a DFAM, a falta de especificação do objeto leva a uma simplificação que depõe contra a competitividade, a economicidade e a transparência do certame.

O Tribunal de Contas do Estado do Piauí, por meio da Segunda Câmara, julgou procedente a denúncia contra a prefeitura de Cajueiro da Praia, que tem por prefeito Girvaldo Albuquerque da Silva, sobre a existência de irregularidade no procedimento licitatório (Pregão Presencial 008/2018) para a aquisição de peças e prestação de serviços automotivos no valor de R$539 mil.

Prefeito de Cajueiro da Praia, Girvaldo Albuquerque.
Na análise técnica do procedimento licitatório, a Divisão de Fiscalização da Administração Pública (DFAM) constatou que o edital não há a descrição de quais peças seriam repostas nos veículos da Prefeitura e nem suas respectivas quantidades.

Ademais, a caracterização do objeto de maior valor no certame é inadequada (R$400 mil), pois, considerando a quantidade de veículos a serem reparados e a infinidade de peças a serem substituídas, seria razoável que o edital indicasse o objeto da licitação, de forma específica e clara.



Segundo a DFAM, a falta de especificação do objeto leva a uma simplificação que depõe contra a competitividade, a economicidade e a transparência do certame.

Diante disso, a Segunda Câmara do TCE julgou procedente a denúncia, decidindo pela aplicação de multa no valor de 200 URFs ao prefeito Grivaldo Albuquerque da Silva.

Edição: Frank Cardoso (Portal Boca do Povo)
Fonte: 180graus

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