sexta-feira, 20 de março de 2020

DECRETO

Prefeitura de Buriti dos Lopes suspende funcionamento de feira às segundas-feiras
“Neste momento, para evitar a propagação do vírus, algumas medidas são necessárias, algumas de grande impacto para a população”, disse o prefeito Júnior Percy.

A Prefeitura de Buriti dos Lopes publicou nesta quinta-feira (19) um novo Decreto estabelecendo novas medidas a serem tomadas no município visando combater a propagação do coronavírus. O Decreto nº 017/2020, assinado pelo prefeito Júnior Percy, complementa outro publicado na terça-feira (17) e visa adequar o município às medidas tomadas pelo Governo do Estado do Piauí na última segunda-feira (16) como forma de diminuir a transmissão do vírus COVID-19.

O Decreto determina a suspensão pelo prazo de 15 dias do funcionamento da feira itinerante no município de Buriti dos Lopes, comumente realizadas às segundas-feiras, na Rua Padre Leal, no Centro da cidade. O Decreto diz ainda que a referida feira não poderá ocorrer em outros logradouros, praças ou espaços públicos do Município.



A fiscalização ficará por conta da Secretaria Municipal de Infraestrutura que tomará as providências para o cumprimento do Decreto.

“Neste momento, para evitar a propagação do vírus, algumas medidas são necessárias, algumas de grande impacto para a população. A decisão de suspender a feira tem por objetivo evitar a aglomeração de pessoas em um mesmo ambiente e, assim, conter a propagação da doença. Sabemos que é uma medida dura para os feirantes, mas que precisam ser tomadas para garantir a saúde de nossa população”, disse o prefeito Júnior Percy.


Por: Frank Cardoso (Portal Boca do Povo)

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