MP pede o bloqueio de R$ 398 mil do ex-prefeito de Piracuruca, Raimundo Louro
O ex-gestor está sendo acusado pelo Ministério Público de "fabricar decreto de emergência".
O Ministério Público do Estado do
Piauí peticionou no último dia 27 de fevereiro ao juízo da
Comarca de Piracuruca pedindo o prosseguimento da ação civil de improbidade
administrativa ajuizada contra o ex-prefeito Raimundo Vieira de Brito, mais
conhecido como “Raimundo Louro”,
acusado de causar dano ao erário do município em razão da realização de compras
sem que tenha havido o respectivo procedimento licitatório, com o pagamento a
Tibalde Comércio Transporte e Serviços LTDA, para compra de material de
construção.
Para o Ministério Público, a narrativa exposta na
inicial e os documentos apresentados, demonstram detalhadamente que o
ex-prefeito atuou de forma voluntária e consciente, com o objetivo específico
de cometer o ilícito a ele imputado, consistente em dispensar indevidamente o
processo licitatório para aquisição de material de construção, mediante
"emergência fabricada”.
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Ex-prefeito Raimundo Louro (Foto: Arquivo) |
Raimundo Louro através do Decreto Municipal n.º 002,
de 01/01/2009, e Decreto Municipal n.º 010, de 14/04/2009, alegou a
"necessidade urgente", em razão de situação anormal, bem como a
dificuldade de se realizar procedimento licitatório em Piracuruca/PI, um
município "pequeno", onde não existem muitos interessados em
participar do certame.
Diz o MP que os decretos foram criados com o fim
específico de viabilizar dispensas indevidas de licitações, o que se extrai do
seu caráter claramente genérico, sem caracterização precisa da situação
emergencial. Ou seja, com a intenção de burlar a necessidade de prévia
licitação para as contratações.”
O decreto tinha como principal argumento a
"situação de emergência pelas elevadas precipitações pluviométricas e
cheias dos rios de Piracuruca" para justificar terraplanagem na
recuperação de estradas vicinais.
“Desse modo, os elementos probatórios permitem
concluir que o réu Raimundo Vieira de Brito dolosamente articulou o esquema em
comento, no qual, prevalecendo-se das funções como Prefeito de Piracuruca/PI,
valeu-se de uma suposta situação de emergência para possibilitar a dispensa de
licitação e a contratação direta, em detrimento do erário”, diz trecho da
petição.
A promotora Lia Raquel Prado Burgos Ribeiro Martins,
da 2ª Promotoria de Justiça de Piracuruca, pede a apreciação do pedido de
liminar para decretar a indisponibilidade dos bens do ex-prefeito Raimundo
Louro até o montante do valor a ser ressarcido, totalizando R$ 398.533,12,
atualizado monetariamente até 26 de fevereiro de 2024.
Outro lado
Raimundo Louro não foi localizado pela reportagem para
comentar o caso.
Edição: Frank Cardoso (Portal Boca do
Povo)
Fonte: Gil Sobreira (GP1)
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