sexta-feira, 8 de março de 2024

AÇÃO DE IMPROBIDADE

MP pede o bloqueio de R$ 398 mil do ex-prefeito de Piracuruca, Raimundo Louro

O ex-gestor está sendo acusado pelo Ministério Público de "fabricar decreto de emergência". 

Ministério Público do Estado do Piauí peticionou no último dia 27 de fevereiro ao juízo da Comarca de Piracuruca pedindo o prosseguimento da ação civil de improbidade administrativa ajuizada contra o ex-prefeito Raimundo Vieira de Brito, mais conhecido como “Raimundo Louro”, acusado de causar dano ao erário do município em razão da realização de compras sem que tenha havido o respectivo procedimento licitatório, com o pagamento a Tibalde Comércio Transporte e Serviços LTDA, para compra de material de construção.

Para o Ministério Público, a narrativa exposta na inicial e os documentos apresentados, demonstram detalhadamente que o ex-prefeito atuou de forma voluntária e consciente, com o objetivo específico de cometer o ilícito a ele imputado, consistente em dispensar indevidamente o processo licitatório para aquisição de material de construção, mediante "emergência fabricada”.

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Ex-prefeito Raimundo Louro (Foto: Arquivo)

Raimundo Louro através do Decreto Municipal n.º 002, de 01/01/2009, e Decreto Municipal n.º 010, de 14/04/2009, alegou a "necessidade urgente", em razão de situação anormal, bem como a dificuldade de se realizar procedimento licitatório em Piracuruca/PI, um município "pequeno", onde não existem muitos interessados em participar do certame.

Diz o MP que os decretos foram criados com o fim específico de viabilizar dispensas indevidas de licitações, o que se extrai do seu caráter claramente genérico, sem caracterização precisa da situação emergencial. Ou seja, com a intenção de burlar a necessidade de prévia licitação para as contratações.”

O decreto tinha como principal argumento a "situação de emergência pelas elevadas precipitações pluviométricas e cheias dos rios de Piracuruca" para justificar terraplanagem na recuperação de estradas vicinais.

“Desse modo, os elementos probatórios permitem concluir que o réu Raimundo Vieira de Brito dolosamente articulou o esquema em comento, no qual, prevalecendo-se das funções como Prefeito de Piracuruca/PI, valeu-se de uma suposta situação de emergência para possibilitar a dispensa de licitação e a contratação direta, em detrimento do erário”, diz trecho da petição.

A promotora Lia Raquel Prado Burgos Ribeiro Martins, da 2ª Promotoria de Justiça de Piracuruca, pede a apreciação do pedido de liminar para decretar a indisponibilidade dos bens do ex-prefeito Raimundo Louro até o montante do valor a ser ressarcido, totalizando R$ 398.533,12, atualizado monetariamente até 26 de fevereiro de 2024.

Outro lado

Raimundo Louro não foi localizado pela reportagem para comentar o caso.

Edição: Frank Cardoso (Portal Boca do Povo)

Fonte: Gil Sobreira (GP1)

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