quinta-feira, 4 de março de 2021

DECRETO PRORROGADO

LOCKDOWN: Veja o que pode abrir nos próximos dois fins de semana no Piauí

O governador Wellington Dias decidiu prorrogar o decreto estadual que já estava em vigor com medidas restritivas em todo o estado. 

O governador Wellington Dias (PT) decidiu prorrogar o decreto estadual que já estava em vigor com medidas restritivas em todo o estado para prevenir a disseminação da covid-19 (coronavírus). Com isso, até o dia 15 de março o Piauí seguirá com restrições, dentre elas, lockdown parcial nos dois próximos finais de semana.

O decreto que está em vigor encerra nesta quinta-feira (04), assim, o chefe do executivo vai assinar um novo documento com algumas alterações: a ampliação do toque de recolher, que agora será das 22h às 5h, e a redução no horário de funcionamento de bares e restaurantes, que só poderão ficar abertos até às 21h.

As demais medidas, como o horário de abertura do comércio e shoppings, não sofrerão alterações no novo decreto, além do lockdown, que vai autorizar o funcionamento dos mesmos serviços elencados anteriormente.

Veja o que não poderá abrir nos dois próximos finais de semana no Piauí:

- bares e restaurantes para consumo no estabelecimento;

- postos de combustíveis não situados em rodovias federais ou estaduais;

- shoppings centers;

- lojas do centro, bairro e shoppings;

- clubes;

- academias e locais para prática de atividades físicas;

- distribuidoras de bebidas (para venda no local).

Veja o que poderá abrir:

I – mercearias, mercadinhos, mercados, supermercados, hipermercados, padarias e produtos alimentícios;

II – farmácias, drogarias, produtos sanitários e de limpeza;

III – oficinas mecânicas e borracharias;

IV – lojas de conveniência, de produtos alimentícios e postos de combustíveis situados em rodovias federais ou estaduais, na zona rural;

V – hotéis, com atendimento exclusivo dos hóspedes;

VI - distribuidoras (exclusivamente para recebimento e armazenamento de cargas) e transportadoras;

VII – serviços de segurança pública e vigilância;

VIII – serviços de alimentação preparada e bebidas exclusivamente para sistema de delivery ou drive-thru;

IX – serviços de telecomunicação, processamento de dados, call center e imprensa;

X – serviços de urgência e emergências, hospitais, laboratórios, serviços radiodiagnósticos;

XI - serviços de saneamento básico, transporte de passageiros, energia elétrica e funerários;

XII – agricultura, pecuária e extrativismo.

Também fica proibida, durante todos os dias em que vigorar o decreto, a realização de qualquer evento, da inciativa pública ou privada, em ambientes abertos ou fechados.

Edição: Frank Cardoso (Portal Boca do Povo)

Fonte: GP1

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