LOCKDOWN: Veja o que pode abrir nos próximos dois fins de semana no Piauí
O governador Wellington Dias decidiu prorrogar o decreto estadual que já estava em vigor com medidas restritivas em todo o estado.
O governador Wellington
Dias (PT) decidiu prorrogar o decreto estadual que já estava em vigor com
medidas restritivas em todo o estado para prevenir a disseminação da covid-19 (coronavírus).
Com isso, até o dia 15 de março o Piauí seguirá com restrições, dentre elas,
lockdown parcial nos dois próximos finais de semana.
O decreto que está em
vigor encerra nesta quinta-feira (04), assim, o chefe do executivo vai assinar
um novo documento com algumas alterações: a ampliação do toque de recolher, que
agora será das 22h às 5h, e a redução no horário de funcionamento de bares e
restaurantes, que só poderão ficar abertos até às 21h.
As demais medidas, como
o horário de abertura do comércio e shoppings, não sofrerão alterações no novo
decreto, além do lockdown, que vai autorizar o funcionamento dos mesmos
serviços elencados anteriormente.
Veja o que não poderá abrir nos dois
próximos finais de semana no Piauí:
- bares e restaurantes
para consumo no estabelecimento;
- postos de combustíveis
não situados em rodovias federais ou estaduais;
- shoppings centers;
- lojas do centro,
bairro e shoppings;
- clubes;
- academias e locais
para prática de atividades físicas;
- distribuidoras de
bebidas (para venda no local).
Veja o que poderá abrir:
I – mercearias,
mercadinhos, mercados, supermercados, hipermercados, padarias e produtos
alimentícios;
II – farmácias,
drogarias, produtos sanitários e de limpeza;
III – oficinas mecânicas
e borracharias;
IV – lojas de
conveniência, de produtos alimentícios e postos de combustíveis situados em
rodovias federais ou estaduais, na zona rural;
V – hotéis, com
atendimento exclusivo dos hóspedes;
VI - distribuidoras
(exclusivamente para recebimento e armazenamento de cargas) e transportadoras;
VII – serviços de segurança
pública e vigilância;
VIII – serviços de
alimentação preparada e bebidas exclusivamente para sistema de delivery ou
drive-thru;
IX – serviços de
telecomunicação, processamento de dados, call center e imprensa;
X – serviços de urgência
e emergências, hospitais, laboratórios, serviços radiodiagnósticos;
XI - serviços de
saneamento básico, transporte de passageiros, energia elétrica e funerários;
XII – agricultura,
pecuária e extrativismo.
Também fica proibida,
durante todos os dias em que vigorar o decreto, a realização de qualquer
evento, da inciativa pública ou privada, em ambientes abertos ou fechados.
Edição: Frank Cardoso (Portal Boca do
Povo)
Fonte: GP1
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