Governo do Piauí publica decreto: comércio até às 17h e bares e shoppings até às 20h; veja medidas
Medidas levam em consideração a avaliação epidemiológica do estado e ainda o risco iminente de esgotamento do sistema de saúde do Piauí.
O Governo do Estado publicou, neste domingo (14),
no Diário Oficial do Estado, o decreto de nº 19.529 com novas medidas a serem
adotadas a partir desta segunda-feira (15) até o dia 21 de março, em todo o
Piauí, como estratégia para o enfrentamento à expansão da Covid-19 no estado.
Comércio, serviço público, setores de bares,
restaurantes, espaços de lazer, atividades físicas, entre outros, terão de se
adequar às exigências recomendadas pelo Centro de Operações Emergenciais em
Saúde Pública (COE). O ato leva em consideração a avaliação epidemiológica do
estado e ainda o risco iminente de esgotamento do sistema de saúde do Piauí.
Confira aqui o
decreto.
BARES E RESTAURANTES
A partir desta segunda-feira (15) até quarta-feira
(17), bares, restaurantes, trailers, lanchonetes, barracas de praia e
estabelecimentos similares, bem como lojas de conveniência e depósitos de
bebidas, só poderão funcionar até as 20h, ficando vedada a realização de
festas, eventos, confraternizações, dança ou qualquer atividade que gere
aglomeração em estabelecimentos ou no entorno. Ficam liberadas apresentações
artísticas e uso de som mecânico em bares, restaurantes e similares, desde que
respeitado o horário limite e não gere aglomeração.
COMÉRCIO E SHOPPINGS
O comércio em geral poderá funcionar somente até
as 17h e os shopping centers somente das 12h às 20h.
A permanência de pessoas em espaços públicos
abertos de uso coletivo, como parques, praças, praias e outros, fica
condicionada à estrita obediência aos protocolos sanitários e ao horário de
21h.
ÓRGÃOS PÚBLICOS
Os órgãos da Administração Pública funcionarão,
preferencialmente, por modelo de teletrabalho, mantendo contingente de 30% de
servidores em atividade presencial, com exceção dos serviços de saúde,
segurança pública e daqueles considerados essenciais.
ATIVIDADES ESSENCIAIS
Na quarta-feira (17), a partir das 21h, até as 24h
de domingo (21), ficarão suspensas todas as atividades econômico-sociais, com
exceção das seguintes atividades consideradas essenciais:
– mercearias, mercadinhos, mercados,
supermercados, hipermercados, padarias e produtos alimentícios;
– lojas de
conveniência e lojas de produtos alimentícios situadas em rodovias estaduais e
federais, exclusivamente para atendimento de pessoas em trânsito;
- oficinas mecânicas e borracharias;
– postos revendedores de combustíveis e
distribuidoras de gás;
– hotéis, com atendimento exclusivo dos hóspedes;
– distribuidoras e transportadoras;
– serviços de segurança pública e vigilância;
– serviços de alimentação preparada e bebidas
exclusivamente para sistema de delivery ou drive-thru;
– serviços de telecomunicação, processamento de
dados, call center e imprensa;
– serviços de saúde, respeitadas as normas
expedidas pela Secretaria de Saúde do Estado do Piauí;
- agricultura, pecuária, extrativismo e indústria;
– bancos e lotéricas.
TOQUE DE RECOLHER
No horário compreendido entre as 21h e as 5h, do
dia 15 ao dia 21 de março, ficará proibida a circulação de pessoas em espaços e
vias públicas, ou em espaços e vias privadas equiparadas a vias públicas,
ressalvados os deslocamentos de extrema necessidade. Para a circulação
excepcional, as pessoas deverão portar documento ou declaração subscrita,
demonstrando o enquadramento da situação específica na exceção informada,
admitidos outros meios idôneos de prova.
FISCALIZAÇÃO
A fiscalização das medidas determinadas no decreto
será exercida de forma ostensiva pelas vigilâncias sanitárias estadual e
municipal, com o apoio da Polícia Militar e da Polícia Civil e da Guarda
Municipal, onde houver. Os órgãos poderão solicitar a colaboração da Polícia
Federal, da Polícia Rodoviária Federal e do Ministério Público Estadual.
Os fiscais devem ter atenção e debelar,
prioritariamente, a aglomeração de pessoas; consumo de bebidas alcoólicas em
locais públicos; direção sob efeito de álcool; circulação de pessoas no horário
compreendido entre as 21hs e as 5hs.
O documento mantém a suspensão de eventos
culturais, atividades esportivas e sociais, bem como o funcionamento de boates,
casas de shows e quaisquer tipos de estabelecimentos que promovam atividades
festivas, em espaço público ou privado.
Edição:
Frank Cardoso (Portal Boca do Povo)
Fonte: Oito Meia
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