Prefeitura de Buriti dos Lopes inicia campanha de Serviço de Correição
Animais que forem pegos soltos nas ruas da cidade serão apreendidos e só serão soltos mediante pagamento de taxa de acordo com a Lei nº 209/1995.
A Prefeitura de Buriti dos Lopes volta a colocar
em prática na zona urbana do município a campanha do Serviço de Correição. A
partir de agora, animais que forem pegos soltos nas ruas e avenidas da cidade
serão apreendidos e só serão soltos mediante pagamento de uma taxa estabelecida
pelo órgão responsável de acordo com a Lei nº 209/1995.
A campanha alerta aos proprietários e criadores
que animais soltos nas ruas da cidade causam prejuízos à saúde, a vida, e ao
patrimônio público e privado. Animais soltos nas ruas gera multa, e os valores
variam de acordo com o tamanho do seu animal.
Por isso, a Prefeitura pede que a população colabore
e prenda seu animal, e que assim possamos construir uma cidade mais limpa e melhor
para todos.
VEJA
O QUE DIZ A LEI Nº 209 de 1995.
Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo
Municipal, através de órgão competente capturar animais vadios que estejam a
transitar na zona urbana;
Art. 2º - Os animais capturados deverão ser conduzidos
a local previamente, construído e equipado pela Prefeitura;
Art. 3º - Caso não seja efetuado o resgate num
prazo superior a 10 (dez) dias, contados a partir da captura, o mesmo poderá
ser sacrificado e doado à escolas, creches, delegacias, etc. Quando permitido
ao consumo humano;
Art. 4º - A Prefeitura Municipal se
responsabilizará pela alimentação e manutenção do animal, até o seu resgate ou
sacrifício;
Art. 5º - O Executivo Municipal, fica autorizado à
cobrança de taxas de acordo com a tabela de preços anexo a Lei, a partir de 24
horas, contadas da captura, proporcional a espécie do animal;
Art. 6º - Em caso de reincidência as taxas deverão
ser cobradas em dobro.
Por: Frank Cardoso (Portal Boca do Povo)
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