quarta-feira, 26 de janeiro de 2022

ELEIÇÕES

TRE-PI marca nova eleição para prefeito em Murici dos Portelas para 13 de março

A norma foi relatada pelo Presidente do TRE-PI, Desembargador José James Gomes Pereira e aprovada por unanimidade, em sessão plenária ordinária da Corte Eleitoral. 

O Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) aprovou a Resolução TRE-PI nº 437, que fixa data e aprova as instruções e o calendário para a realização de novas eleições para os cargos de Prefeito e Vice-Prefeito no município de Murici dos Portelas, situado na região Norte do Estado.

De acordo com o TRE-PI, fica designado o dia 13 de março deste ano como a data de realização do novo pleito, aplicados no que couber os dispositivos da legislação eleitoral vigente, incluídas as regras de segurança sanitária, fiscalização e auditoria do sistema eletrônico de votação.

A norma foi relatada pelo Presidente do TRE-PI, Desembargador José James Gomes Pereira e aprovada por unanimidade, em sessão plenária ordinária da Corte Eleitoral, realizada na última sexta-feira (21), e que marcou a abertura dos trabalhos do Ano Judiciário Eleitoral.

Estarão aptos a votar na nova eleição, os eleitores constantes do cadastro eleitoral em situação regular e com domicílio eleitoral em Murici dos Portelas-PI até o dia 13 de outubro de 2021, conforme art.91 da Lei 9.504/97.

Segundo o TRE-PI, a partir desta quarta (26) e até o dia 30 de janeiro, deverão ser realizadas as convenções partidárias para deliberar sobre a formação de coligações e para a escolha dos candidatos aos cargos majoritários de prefeito e vice-prefeito. Esses eventos poderão ocorrer de maneira virtual. Os candidatos que deram causa à nulidade da eleição realizada em 15 de novembro de 2020 não poderão participar da nova disputa.

Para concorrer aos cargos vagos, os candidatos deverão possuir domicílio eleitoral na respectiva circunscrição pelo prazo de seis meses (14 de setembro de 2021) e estar com a filiação deferida pelo partido político no mesmo prazo.

A solicitação do registro de candidatura deverá ser feito ao Juízo da 33ª Zona Eleitoral, situado no município de Buriti dos Lopes – PI, cuja jurisdição eleitoral abrange Murici dos Portelas, até às 19h, do dia 4 de fevereiro de 2022.

Conforme o TR-PI, a propaganda eleitoral será permitida a partir de 5 de fevereiro de 2022 e será regulamentada, no que couber, pela Resolução TSE nº 23.610/2019, e pela Lei nº 9.504/97, inclusive quanto aos prazos processuais. Não haverá propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão.

A decisão quanto ao julgamento das contas dos candidatos eleitos será publicada no Mural Eletrônico até o dia 31 de março de 2022, e dos candidatos não eleitos até o dia 29 de abril de 2022. No caso dos não eleitos, a decisão de julgamento das contas será publicada no Diário de Justiça Eletrônico da Justiça Eleitoral – DJE, informou a Justiça Eleitoral.

Ainda segundo o TRE-PI, a data da diplomação do(a) Prefeito(a) e Vice-Prefeito(a) de Murici dos Portelas – PI, eleitos no pleito suplementar do dia 13 de março, será fixada pelo próprio Juiz Eleitoral da 33ª Zona, em ato próprio exarado pelo magistrado, obedecido o prazo limite de 4 de abril de 2022. Os novos mandatários municipais ficarão no cargo até 31 de dezembro de 2024.

O Presidente da Câmara Municipal de Vereadores, legislatura 2021/2024, Raimundo Mutuca – Partido Social Democrático (PSD), exerce interinamente o cargo de Prefeito até a posse dos escolhidos na nova eleição.

Cassação

O TRE-PI informou que Ana Lina de Carvalho Cunha Sales, do PSD, prefeita eleita de Murici dos Portelas – PI, em 15 de novembro de 2020, em chapa com Zeca Tote como Vice-prefeito, tiveram seus mandatos cassados pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Os ministros em decisão unânime proferida em sessão no dia 4 de novembro de 2021, acompanharam o relator da matéria, Carlos Horbach, e acordaram que Ana Lina não poderia ter sido candidata em 2020, porque no período de 2016 a 2020, ainda estava casada com o então prefeito reeleito daquele município, Ricardo Sales, ferindo o disposto na Constituição Federal que proíbe a candidatura, ao mesmo cargo, de parentes e cônjuge do chefe do Executivo.

De acordo com a Justiça Eleitoral, Lina se declarou casada com Ricardo Sales e apresentou comprovante de residência em nome do então marido, durante a revisão eleitoral com coleta de biometria, promovida no município em junho de 2017. Essa foi uma das provas usadas para sustentar a decisão do relator do caso. “A dissolução da sociedade ou do vínculo conjugal, no curso do mandato, não afasta a inelegibilidade prevista no § 7º do artigo 14 da Constituição Federal. A eleição de Ana Lina caracteriza um terceiro mandato do clã familiar”, concluiu Horbach.

Edição: Frank Cardoso (Portal Boca do Povo)

Com informações e imagem do Viagora

Nenhum comentário: