Convenções podem ser feitas por
comissões provisórias, diz Ministro
Henrique Neves
informou que resolveu ouvir o Ministério Público Eleitoral (MPE) e deverá levar
o assunto ao Plenário na próxima quinta-feira (25).
Na sessão de ontem (18) do Tribunal Superior
Eleitoral (TSE), o ministro Henrique Neves esclareceu a consulta formulada pelo
PDT acerca da resolução que impediria que legendas lancem candidatos nas
cidades onde não possuam diretório registrado, ou seja, que possuam apenas
comissão provisória.
“Nos últimos dias, não sei por qual razão, surgiu
um entendimento, noticiado por diversos artigos doutrinários bem escritos,
dizendo que este Tribunal teria proibido que as convenções partidárias fossem
realizadas por comissões provisórias. Esta informação é absolutamente errônea”,
disse o ministro.
O ministro informou que resolveu ouvir o
Ministério Público Eleitoral (MPE) e deverá levar o assunto ao Plenário na
próxima quinta-feira (25). “Espero que na próxima semana, com o exame mais
aprofundado do tema, eu possa trazer ao Plenário, porque, se eventualmente
houver alguma dúvida de interpretação, também cabe prestar os esclarecimentos
que forem necessários”, disse Henrique Neves, que é o sub-relator para essa
questão no TSE.
A consulta ao TSE foi feita pelo PDT, que é contra
o artigo 39 da resolução de dezembro de 2015 que regulamenta a chamada
minirreforma eleitoral. Diz a petição do PDT que os partidos têm 120 dias para
transformar suas comissões provisórias em diretórios municipais ou zonais
eleitos. Para a legenda, esse dispositivo interfere na autonomia partidária de
definir sua própria organização interna.
Edição:
Frank Cardoso (Portal Boca do Povo)
Fonte: GP1
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