TRE suspende inquérito policial e investigado declara inexistência de crime
O Relator Desembargador José James Gomes Pereira deferiu o pleito liminar e determinou a suspensão do Inquérito. A defesa do investigado foi feita pelo advogado Dr. Alexandre Lopes Filho.
O Inquérito Policial n.º 0600050-89.2022.6.18.0003,
se originou de uma abordagem realizada pela Polícia Rodoviária Federal no
município de Piripiri-PI a veículo conduzido pelo Sr. Domingos Carlos Ferreira
da Silva na data de 15.09.2022.
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Em decorrência da revista foi localizada a quantia
de R$ 24.100,00 (vinte e quatro mil e cem reais) em espécie, além de material
de campanha eleitoral em nome de Jadyel Silva Alencar e Fábio Xavier.
Sede do TRE-PI |
Por conta desses fatos, a Polícia Federal instaurou
portaria para apurar a responsabilidade penal do paciente em 16.09.2022 e
solicitou, ademais, a apreensão do veículo e dois celulares, todos de
propriedade de Domingo Carlos Ferreira da Silva, além do material de campanha,
recibos e notas fiscais diversas e a quantia em dinheiro. De acordo com a
autoridade policial, as circunstâncias em que se encontrou o paciente se
amoldariam ao crime de corrupção eleitoral, art. 299, do Código Eleitoral.
Advogado Dr. Alexandre Lopes |
Em seguida, na data de 20.09.2022 o MPE, em parecer,
se manifestou favorável à concessão de prazo de 90 dias para a Polícia Federal
realizar diligências. Ademais, se manifesta também pela competência da 003 Zona
Eleitoral se utilização por equiparação do art. 72 do CPP, alegando que, em
virtude do não conhecimento do lugar da infração, a competência se dá pelo
domicílio do réu.
Inconformado com a decisão do Magistrado em manter o
inquérito tramitando na 3ª Zona Eleitoral de Parnaíba, o Advogado do
investigado Alexandre Lopes Filho impetrou Habeas Corpus no Tribunal Regional
Eleitoral requerendo a suspensão do Inquérito e a declaração de incompetência
do juízo da 3ª Zona Eleitoral de Parnaíba para julgar a matéria, desta feita
requereu o impetrante o reconhecimento da competência da 11ª Zona Eleitoral do
município de Piripiri-PI.
Acatando os argumentos da defesa, o Relator
Desembargador José James Gomes Pereira deferiu o pleito liminar e determinou a
suspensão do Inquérito.
Em contato com nossa reportagem, o Advogado
Alexandre Lopes nega que Domingos Carlos seja ou tenha sido motorista do
Deputado Federal Jadyel Alencar, afirmou ainda, que não houve crime, o que
restará provado durante a instrução processual.
Confira o despacho realizado pelo juiz da 3ª Zona
Eleitoral, Ex.mo: Georges
Cobiniano Sousa de Melo.
Edição: Frank Cardoso (Portal Boca do
Povo)
Fonte: Piauí Verdade
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