Casal é flagrado pela PM comercializando drogas em pousada em Murici dos Portelas
Diante dos fatos, o casal foi conduzido para a Delegacia de Polícia Civil de Buriti dos Lopes.
A Guarnição Única (GU) do Grupamento de Polícia
Militar (GPM) de Murici dos Portelas prendeu na tarde desta quinta-feira
(02/02), o buritiense Francisco Davi Silva Sousa, de 19 anos, e apreendeu uma
adolescente de 16 anos, flagrados comercializando entorpecentes em uma
hospedaria situada na Avenida Lira Portela, Centro de Murici dos Portelas,
município localizado na região Norte do Piauí.
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De acordo com informações, os militares receberam
denúncias acerca de uma grande movimentação de possíveis usuários de
entorpecentes no entorno da pousada, onde um casal de hospedes estaria
utilizando o local para traficar.
Ao atender a ocorrência, os policiais localizaram a
dupla e durante a abordagem, dentro de uma bolsa foi localizado 31 trouxinhas
de substância análoga a maconha, 16 invólucros de cocaína, certa quantia em
dinheiro fracionado, além de dois aparelhos celulares.
Diante dos fatos, o casal foi conduzido para a
Delegacia de Polícia Civil de Buriti dos Lopes. Em depoimento, o acusado se
reservou ao direito constitucional de permanecer em silêncio, enquanto a sua
companheira negou envolvimento na traficância, mas deu maiores detalhes de como
era a atuação de seu namorado com a venda dos ilícitos.
O delegado Aureliano Barcelos liberou a menor após o
interrogatório e indiciou Francisco Davi nos crimes de tráfico de
entorpecentes, associação para o tráfico de drogas e corrupção de menores.
Posteriormente ele foi conduzido para a Central de Flagrantes de Parnaíba, onde
se encontra recolhido temporariamente à disposição da justiça.
ACUSADO É SOLTO EM AUDIÊNCIA DE
CUSTÓDIA
Em audiência de custódia realizada nessa manhã (03/02)
a justiça relaxou a prisão do conduzido por entender que houve ilegalidades no
ato prisional.
"Adentrando especificadamente na prisão em
flagrante, verifico equívocos cometidos pelos condutores do referido ato
constritivo, principalmente na forma em que realizaram a prisão em flagrante,
visto que, não tinham mandado de busca e apreensão expedido por autoridade
competente para adentrar no estabelecimento, bem como, os indícios são oriundos
de terceiros, que nem se quer foram ouvidos em sede policial e por fim, não
consta nos autos a autorização do acusado para adentrar no quarto em que
ocupava no hotel" diz trecho da decisão.
Edição: Frank Cardoso (Portal Boca do
Povo)
Com informações do Blog do Coveiro
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