TCE bloqueia contas da Prefeitura de Bom Princípio do Piauí e outras cidades
O município é administrado pelo prefeito Lucas Moraes. A decisão foi dada nessa terça-feira (06) pela conselheira Waltânia Maria Nogueira de Sousa Leal.
A conselheira Waltânia Maria Nogueira de Sousa
Leal Alvarenga, do Tribunal de Contas do Estado do
Piauí (TCE-PI), deferiu liminar determinando o bloqueio das
contas das prefeituras de Aroeiras do Itaim, Bom Princípio do Piauí,
Cristalândia do Piauí e São José do Peixe. A decisão foi dada nessa terça-feira
(06).
Os pedidos de bloqueio foram feitos pela Diretoria
de Fiscalização da Administração Municipal (DFAM) em razão da ausência da
entrega de prestação de contas, documentos e informações ao TCE/PI, atinentes
ao exercício de 2021 (Documentação Web – meses 01, 02 e 03), essenciais à
análise da prestação de contas do jurisdicionado, contrariando a Instrução
Normativa TCE/PI Nº 07/20.
A unidade técnica salientou que a não entrega de
prestação de contas, documentos e informações relativas ao exercício de 2021,
dentro do prazo, configura nítido desrespeito ao princípio republicano da
prestação de contas e ao direito do cidadão à boa administração, fundado no
efetivo controle da Administração Pública.
Em sua decisão, a conselheira destacou que a
ausência das prestações impõe em clara violação ao dever de prestar contas,
imposto constitucionalmente aos gestores públicos por força do que estabelece o
artigo 70, parágrafo único, da Constituição Federal, consoante informação
prestada às 04:30h do dia 06/07/2021.
Ela então determinou o bloqueio das contas até que
os gestores Edmilson Francisco de Deus (Aroeiras do Itaim), Lucas Moraes (Bom
Princípio do Piauí), Moisés da Cunha Lemos Filho (Cristalândia do Piauí) e
Celso Antônio (São José do Peixe) encaminhem ao Tribunal de Contas todos os
documentos e informações que compõem a prestação de contas referente ao
exercício financeiro de 2021.
Edição:
Frank Cardoso (Portal Boca do Povo)
Fonte: GP1
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