sexta-feira, 13 de maio de 2011

INVASÃO REVOLTA APOSENTADO

Prefeitura de Murici dos Portelas invade terreno para construir praça
Proprietário fica revoltado com a invasão e derruba placa que anuncia a construção da obra
A Prefeitura de Murici dos Portelas está sendo acusada pelo funcionário aposentado do Banco do Brasil José Luiz da Silva Amorim de invadir um terreno de sua propriedade para construção de uma praça no povoado Caiçara dos Amorim. A área invadida, de 75 metros por 60, fica nas imediações da estrada, de propriedade do denunciante.

Segundo o aposentado não houve negociação com a administração municipal para a venda do terreno, apesar de ter sido procurado posteriormente por uma pessoa da Prefeitura, mas que não foi definido acertos para aquisição. A construção está sendo feita sem permissão ou autorização em um terreno na zona rural do município, mas que pertence a família de José Luiz.

José Luiz Amorim está mais revoltado porque a Prefeitura não lhe procurou e foi logo invadindo o terreno e começando a construção.  “Se a prefeita tivesse me procurado para eu doar o terreno para a construção desta praça, com certeza eu doaria como já fiz na época da construção da escola e de um chafariz, só que agora eles não procuraram nem eu e nem ninguém da família. Isso é um absurdo e não vou deixar que isso aconteça”, reclama o proprietário. Ele diz ainda que só foi procurado depois que a obra já tinha sido iniciada.


O Portal Boca do Povo esteve ontem no povoado a pedido do aposentado. O aposentado num ato de revolta derrubou a placa que foi colocada dentro do terreno que indica a construção da obra. A propriedade foi adquirida através de herança da família Amorim. Moradores das casas próximas que conversaram com nossa reportagem confirmam que o terreno é realmente da família de José Luiz e aprovam a atitude do aposentado.

José Luiz tem todos os documentos que comprovam que o terreno é de sua família e já entrou com uma ação contra a Prefeitura de Murici dos Portelas por “apropriação indébita”, crime previsto no Código Penal Brasileiro, no artigo 168.

O Portal tentou entrar em contato com a prefeita do município, Aurideia Santos, que inclusive sabe desse problema, mais ela não foi localizada pela reportagem do Boca do Povo para falar sobre o assunto.

Por: Frank Cardoso / Fotos: Rurik Araújo

5 comentários:

JORGE disse...

É ISSO AÍ ZÉ LUIZ VOCÊ ESTÁ CORRETO EM IR ATRÁS DOS SEUS DIREITOS. O TERRENO É SEU.
EU TAMBÉM TERIA DERRUBADO SE FOSSE EU.

Anônimo disse...

agora era so o que estava faltando a prefeitura invadir terra do povo. sei não viu eh cada uma

Anônimo disse...

Pq q essa mulheres (prefeitas) aqui da região só estão fazendo m&*#%?
É brincadeira isso hein!
Agora estão até invadindo terrenos particulares, já não basta os SEM TERRA?

Anônimo disse...

Vai ver na prestação de contas a nota da compra do terreno aparece como pago ao coitado do Zé Luiz Amorim!
Enquanto os filhos dela andam aprontando todas,...
Por aih. Não é bonitões? nanicos...!

Anônimo disse...

Apropriação indébita!!!!!!!!!! Código Penal, art. 168. Apropriar-se de coisa alheia "móvel", de que tem a posse ou a detenção.
Portanto, Sr. editor, a prefeita não cometera esse crime. Ademais, a posse do terreno estava com o Sr. Zé Luis, conforme as testemunhas ouvidas pela reportagem do blog.