sexta-feira, 12 de janeiro de 2018

MEDIDA

Prefeitura de Cocal sanciona lei que determina tempo máximo de espera em bancos
Segundo determinação da Lei, em dias normais o tempo máximo deve ser de até 15 minutos e de 30 minutos em dias após feriado prolongado. As instituições bancárias têm o prazo de até 90 dias, a contar da data de publicação da Lei (28 de dezembro de 2017), para se adaptarem.

A Prefeitura de Cocal sancionou a Lei Municipal nº 610/2017, que dispõe sobre o tempo máximo de espera para atendimento nas agências bancárias do município. 


Segundo determinação da Lei, em dias normais o tempo máximo deve ser de até 15 minutos e de 30 minutos em dias após feriado prolongado. Para controle do tempo, as agências devem fornecer senhas com a demarcação dos honorários.

As instituições bancárias têm o prazo de até 90 dias, a contar da data de publicação da Lei (28 de dezembro de 2017), para se adaptarem.

“Essa é uma medida que visa tornar mais confortável e rápido o acesso dos cidadãos aos serviços bancários. Vamos fornecer meios de fiscalização para garantir o cumprimento da Lei e contamos também com a ajuda da população, que deve estar atenta aos seus direitos”, frisa o prefeito de Cocal, Rubens Vieira.

Edição: Frank Cardoso (Portal Boca do Povo)
Fonte: ASCOM

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