Prefeitura
de Cocal sanciona lei que determina tempo máximo de espera em bancos
Segundo
determinação da Lei, em dias normais o tempo máximo deve ser de até 15 minutos
e de 30 minutos em dias após feriado prolongado. As instituições bancárias têm
o prazo de até 90 dias, a contar da data de publicação da Lei (28 de dezembro
de 2017), para se adaptarem.
A Prefeitura de Cocal
sancionou a Lei Municipal nº 610/2017, que dispõe sobre o tempo máximo de
espera para atendimento nas agências bancárias do município.
Segundo determinação da Lei, em dias normais o
tempo máximo deve ser de até 15 minutos e de 30 minutos em dias após feriado
prolongado. Para controle do tempo, as agências devem fornecer senhas com a
demarcação dos honorários.
As instituições
bancárias têm o prazo de até 90 dias, a contar da data de publicação da Lei (28
de dezembro de 2017), para se adaptarem.
“Essa é uma medida
que visa tornar mais confortável e rápido o acesso dos cidadãos aos serviços
bancários. Vamos fornecer meios de fiscalização para garantir o cumprimento da
Lei e contamos também com a ajuda da população, que deve estar atenta aos seus
direitos”, frisa o prefeito de Cocal, Rubens Vieira.
Edição:
Frank Cardoso (Portal Boca do Povo)
Fonte:
ASCOM
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