Nova
lei prevê atendimento preferencial para diabéticos em Cocal
Para ter o
tratamento prioritário, o paciente deverá apresentar laudo médico ou qualquer
outro documento que comprove a doença.
A Prefeitura de Cocal publicou no Diário Oficial
do Município a Lei nº 609/2017 de 28 de dezembro de 2017, que prioriza o
atendimento de portadores de Diabetes Mellitus em todos os estabelecimentos de
saúde do município. A Lei passa a vigorar em 60 dias a partir da data de
publicação.
De acordo com a Lei, fica determinado o
atendimento preferencial semelhante ao previsto para idosos, gestantes, pessoas
com deficiência ou acompanhadas de crianças de colo, em hospitais, clínicas
particulares, centros de saúde, unidades de saúde básica, postos de saúde, além
dos demais programas sociais ofertados pelo município, laboratórios
particulares credenciados à Rede de Saúde e os serviços privados de análise
clínica.
Para o prefeito Rubens Vieira, a nova lei vai
amparar e garantir a melhoria nas condições dadas a esses pacientes, que
precisam manter jejum total antes dos exames. “Sabemos que pessoas com diabetes
não podem passar muito tempo sem se alimentar ou podem ter complicações que
levam a um quadro de hipoglicemia, com graves danos à saúde ou mesmo podendo
chegar a óbito”, explica.
Para ter o tratamento prioritário, o paciente
deverá apresentar laudo médico ou qualquer outro documento que comprove a
doença.
Edição:
Frank Cardoso (Portal Boca do Povo)
Fonte:
ASCOM
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