quinta-feira, 19 de maio de 2022

SOLTURA

Acusado de cometer latrocínio em Buriti dos Lopes é posto em liberdade

Os advogados de defesa já haviam feito um pedido de revogação da prisão há um mês, e o juízo teria ficado de analisar o caso, e hoje, durante a audiência e o surgimento de fatos novos, o juiz acolheu o pedido da defesa. 

Um jovem de iniciais I. N. S. preso desde dezembro do ano passado acusado do crime de latrocínio (roubo seguido de morte) em novembro de 2021 na rua do antigo estádio Helvídio Nunes, Centro de Buriti dos Lopes, conseguiu sua soltura nesta quinta-feira (19). Após todas as provas colhidas e apresentadas e após ouvir as testemunhas, o juiz da Comarca de Buriti dos Lopes, acolheu o pedido da defesa do acusado e concedeu a soltura. A defesa de I. N. S. foi feita pelos advogados Dr. Railson Fontenele Rodrigues e Dra. Maria Gabriela Ximendes Oliveira.

Os advogados do acusado já haviam feito um pedido de revogação da prisão há um mês, e o juízo teria ficado de analisar o caso, e hoje, durante a audiência e o surgimento de fatos novos, o juiz acolheu o pedido da defesa, concedendo a soltura do preso e estendendo a soltura a B. E. P. M. também acusado de participação no mesmo crime.

Advogados de defesa, Dr. Railson Fontenele e Dra. Maria Gabriela (RR Advocacia Criminal)

O Código de Processo Penal Brasileiro, além da Constituição da República de 1988, prevê alguns procedimentos legais que podem ser usados no intuito de tentar reverter um quadro de prisão que determinada pessoa possa estar.

Em que pese inicialmente cada instituto processual ter seu cabimento e adequação para buscar a liberdade, existem caminhos diversos que podem ser discutidos para serem adotados pelos defensores em prol do acautelado. São eles: pedido de liberdade provisória, Habeas Corpus, relaxamento de prisão e revogação de prisão.

Partindo do tema acima, a opção para este caso foi a revogação de prisão apresentados pelos advogados Dr. Railson Fontenele e Dra. Maria Gabriela, da RR Advocacia Criminal já que o cliente se encontrava recluso em penitenciária em decorrência de inquérito policial que tramita até a presente data na Comarca de Buriti dos Lopes. Os advogados obtiveram êxito na defesa e conseguiram a soltura do cliente.

Importante destacar que o juízo decidiu ainda, ao acusado I. N. S.:

1. Comparecimento periódico para justificação de suas atividades no Juízo da Vara Única desta Comarca de Buriti dos Lopes, sendo observada, para tanto, as medidas sanitárias relativas ao enfrentamento da pandemia da COVID-19, em consonância com regulamentação administrativa lavrada pela CGJ/PI;

2. Proibição de ausentar-se da Comarca de Buriti dos Lopes sem a devida autorização judicial, cujo requerimento de ausência, caso necessário, deverá ser formulado através de petição fundamentada e acompanhada de todos os documentos necessários à comprovação dos fatos eventualmente alegados.

3. Monitoração do acusado por meio de tornozeleira eletrônica enquanto vigente a ordem consignada nesta decisão.

O juiz determinou ainda que fica os acusados advertidos de que o descumprimento de quaisquer das medidas acima determinadas importará na decretação de nova prisão preventiva, na forma do art. 282, § 4º do Código de Processo Penal.

Por: Frank Cardoso (Portal Boca do Povo)

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