Acusado de cometer latrocínio em Buriti dos Lopes é posto em liberdade
Os advogados de defesa já haviam feito um pedido de revogação da prisão há um mês, e o juízo teria ficado de analisar o caso, e hoje, durante a audiência e o surgimento de fatos novos, o juiz acolheu o pedido da defesa.
Um jovem de iniciais I. N. S. preso desde dezembro
do ano passado acusado do crime de latrocínio (roubo seguido de morte) em
novembro de 2021 na rua do antigo estádio Helvídio Nunes, Centro de Buriti dos
Lopes, conseguiu sua soltura nesta quinta-feira (19). Após todas as provas
colhidas e apresentadas e após ouvir as testemunhas, o juiz da Comarca de
Buriti dos Lopes, acolheu o pedido da defesa do acusado e concedeu a soltura. A
defesa de I. N. S. foi feita pelos advogados Dr. Railson Fontenele Rodrigues e
Dra. Maria Gabriela Ximendes Oliveira.
Os advogados do acusado já haviam feito um pedido de
revogação da prisão há um mês, e o juízo teria ficado de analisar o caso, e
hoje, durante a audiência e o surgimento de fatos novos, o juiz acolheu o
pedido da defesa, concedendo a soltura do preso e estendendo a soltura a B. E.
P. M. também acusado de participação no mesmo crime.
![]() |
Advogados de defesa, Dr. Railson Fontenele e Dra. Maria Gabriela (RR Advocacia Criminal) |
O Código de Processo Penal Brasileiro, além da
Constituição da República de 1988, prevê alguns procedimentos legais que podem
ser usados no intuito de tentar reverter um quadro de prisão que determinada
pessoa possa estar.
Em que pese inicialmente cada instituto processual
ter seu cabimento e adequação para buscar a liberdade, existem caminhos
diversos que podem ser discutidos para serem adotados pelos defensores em prol
do acautelado. São eles: pedido de liberdade provisória, Habeas Corpus,
relaxamento de prisão e revogação de prisão.
Partindo do tema acima, a opção para este caso foi a
revogação de prisão apresentados pelos advogados Dr. Railson Fontenele e Dra.
Maria Gabriela, da RR Advocacia Criminal já que o cliente se encontrava recluso
em penitenciária em decorrência de inquérito policial que tramita até a
presente data na Comarca de Buriti dos Lopes. Os advogados obtiveram êxito na
defesa e conseguiram a soltura do cliente.
Importante destacar que o juízo decidiu ainda, ao acusado
I. N. S.:
1. Comparecimento periódico para
justificação de suas atividades no Juízo da Vara Única desta Comarca de Buriti
dos Lopes, sendo observada, para tanto, as medidas sanitárias relativas ao
enfrentamento da pandemia da COVID-19, em consonância com regulamentação
administrativa lavrada pela CGJ/PI;
2. Proibição de ausentar-se da Comarca
de Buriti dos Lopes sem a devida autorização judicial, cujo requerimento de
ausência, caso necessário, deverá ser formulado através de petição fundamentada
e acompanhada de todos os documentos necessários à comprovação dos fatos
eventualmente alegados.
3. Monitoração do acusado por meio de
tornozeleira eletrônica enquanto vigente a ordem consignada nesta decisão.
O juiz determinou ainda que fica os acusados
advertidos de que o descumprimento de quaisquer das medidas acima determinadas
importará na decretação de nova prisão preventiva, na forma do art. 282, § 4º
do Código de Processo Penal.
Por: Frank Cardoso (Portal Boca do Povo)
Nenhum comentário:
Postar um comentário