Juiz manda internauta excluir postagens contra ex-prefeita Auridea Santos, sob pena de multa diária de R$ 20 mil
A ex-prefeita de Murici dos Portelas vai disputar o comando do município nas eleições suplementares no dia 13 de março.
O juiz José Carlos da Fonseca Lima
Amorim, da 33º Zona Eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral do
Piauí, determinou que um internauta apague conteúdos postados em grupo de
WhatsApp contra a ex-prefeita de Murici dos Portelas, Auridea Santos, que
vai disputar a prefeitura do município nas eleições suplementares, marcadas
para o dia 13 de março. A decisão em caráter liminar foi proferida nesta
quinta-feira (24).
O magistrado acatou pedido formulado por Auridea
Santos em desfavor de José de Arimatéia, por publicações no grupo de WhatsApp
intitulado “Muricienses Oficial”, que tem como membros moradores de Murici dos
Portelas.
Na denúncia, a ex-prefeita alega que José de
Arimatéia, enquanto divulgador de notícias com amplo poder de circulação, vem
praticando “propaganda eleitoral negativa, em virtude de diversas mentiras
narradas por ele em vídeos de Whatsapp (Muricienses Oficial)”.
Ex-prefeita e candidata, Auridea Santos. |
Auridea Santos afirma ainda que o José de
Arimatéia “vem divulgando uma série de ‘fake news’, de conteúdo sabidamente
inverídico, em clara tentativa de gerar confusão no eleitorado”.
“Ao analisar as postagens do grupo de Whatsapp da
população da cidade de Murici dos Portelas, é possível constatar que existem
inúmeras postagens de conteúdo ofensivo, no qual a representante é chamada de
‘ficha suja’, ‘impedida pela Justiça Eleitoral’”, consta na inicial.
No entanto, segundo o magistrado, não consta na
Justiça Eleitoral qualquer informação de que Auridea Santos seja ‘ficha suja’
ou ‘impedida’ de disputar o cargo. “Frisa-se que a representante apresentou seu
registro de candidatura no processo no PJE, que está em trâmite nessa zona
eleitoral, com prazo para resposta decorrendo para a parte representante, sem
qualquer informação pela Justiça Eleitoral que a mesma seria ‘ficha suja’,
‘impedida pela Justiça Eleitoral, o que certamente induz o eleitor a erro, em
um momento tão crucial a sua liberdade da escolha de seu representante”,
avaliou.
Diante dos fatos, o juiz José Carlos da Fonseca
concedeu liminar determinando que, no prazo de 24 horas, José de Arimatéia
exclua dos grupos que participa postagens ofensivas à Auridea Santos, sob pena
de multa diária de R$ 20 mil.
Edição:
Frank Cardoso (Portal Boca do Povo)
Fonte: GP1
Nenhum comentário:
Postar um comentário