sexta-feira, 25 de fevereiro de 2022

MURICI DOS PORTELAS

Juiz manda internauta excluir postagens contra ex-prefeita Auridea Santos, sob pena de multa diária de R$ 20 mil

A ex-prefeita de Murici dos Portelas vai disputar o comando do município nas eleições suplementares no dia 13 de março. 

O juiz José Carlos da Fonseca Lima Amorim, da 33º Zona Eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí, determinou que um internauta apague conteúdos postados em grupo de WhatsApp contra a ex-prefeita de Murici dos Portelas, Auridea Santos, que vai disputar a prefeitura do município nas eleições suplementares, marcadas para o dia 13 de março. A decisão em caráter liminar foi proferida nesta quinta-feira (24).

O magistrado acatou pedido formulado por Auridea Santos em desfavor de José de Arimatéia, por publicações no grupo de WhatsApp intitulado “Muricienses Oficial”, que tem como membros moradores de Murici dos Portelas.

Na denúncia, a ex-prefeita alega que José de Arimatéia, enquanto divulgador de notícias com amplo poder de circulação, vem praticando “propaganda eleitoral negativa, em virtude de diversas mentiras narradas por ele em vídeos de Whatsapp (Muricienses Oficial)”.

Ex-prefeita e candidata, Auridea Santos.

Auridea Santos afirma ainda que o José de Arimatéia “vem divulgando uma série de ‘fake news’, de conteúdo sabidamente inverídico, em clara tentativa de gerar confusão no eleitorado”.

“Ao analisar as postagens do grupo de Whatsapp da população da cidade de Murici dos Portelas, é possível constatar que existem inúmeras postagens de conteúdo ofensivo, no qual a representante é chamada de ‘ficha suja’, ‘impedida pela Justiça Eleitoral’”, consta na inicial.

No entanto, segundo o magistrado, não consta na Justiça Eleitoral qualquer informação de que Auridea Santos seja ‘ficha suja’ ou ‘impedida’ de disputar o cargo. “Frisa-se que a representante apresentou seu registro de candidatura no processo no PJE, que está em trâmite nessa zona eleitoral, com prazo para resposta decorrendo para a parte representante, sem qualquer informação pela Justiça Eleitoral que a mesma seria ‘ficha suja’, ‘impedida pela Justiça Eleitoral, o que certamente induz o eleitor a erro, em um momento tão crucial a sua liberdade da escolha de seu representante”, avaliou.

Diante dos fatos, o juiz José Carlos da Fonseca concedeu liminar determinando que, no prazo de 24 horas, José de Arimatéia exclua dos grupos que participa postagens ofensivas à Auridea Santos, sob pena de multa diária de R$ 20 mil.

Edição: Frank Cardoso (Portal Boca do Povo)

Fonte: GP1

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