COVID-19: Novo decreto proíbe eventos e festas carnavalescas no Piauí
No documento o governador Wellington Dias, considerou o aumento de casos de coronavírus, além da ocupação dos leitos de UTI Covid está acima de 70%.
Nesta terça-feira (01), o governador Wellington
Dias assinou decreto Nº 20.525, que proíbe qualquer
evento ou festa de carnaval no Piauí. O documento foi publicado no Diário
Oficial do Estado.
No decreto, o governador considera o aumento de
casos de coronavírus e da nova variante do SARS-Co V-2, denominada de Ômicron,
além da ocupação dos leitos de UTI Covid está acima de 70% e que existe fila de
pacientes aguardando por uma vaga em todo o estado.
De acordo com o documento, ficam vedadas a
realização de festividades e eventos que possam causar qualquer tipo de
aglomeração, públicos ou provados, especialmente eventos pré-carnavalescos ou
carnavalescos, incluindo desfiles de escolas de samba e blocos de carnaval.
Governador Wellington Dias / Foto: Viviane Rocha/Viagora |
O decreto também proíbe a realização de
conferências, convenções, feiras comerciais e retiros de qualquer natureza.
Ainda segundo o documento, bares, restaurantes,
trailers, lanchonetes, barracas de praia e estabelecimentos similares, poderão
funcionar desde que obedeçam às recomendações sanitárias constantes do
Protocolo Específico nº 021/2020, sendo vedada a promoção ou realização de
festas, eventos, confraternizações, dança ou qualquer atividade que gere
aglomeração, seja no estabelecimento ou no seu entorno.
Já o comércio em geral poderá funcionar somente
até às 18h e os shoppings centers poderão funcionar das 10h às 22h. Mercearias,
mercadinhos, mercados, supermercados, hipermercados, padarias e produtos
alimentícios devem encerrar o funcionamento até as 24h.
Edição:
Frank Cardoso (Portal Boca do Povo)
Fonte: Viagora
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