Prefeito
e vereadores são indiciados por fraudar concurso público em Bom Princípio do PI
Farra no
Município ocorreu no ano de 2017. Foi necessário três anos para investigações
serem concluídas.
ASSOCIADOS PARA O CRIME
Em resposta a ofício expedido pelo desembargador
Erivan Lopes, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (TJ-PI), em face de um
Habeas Corpus, o delegado Ferdinando Martins Araújo, da Delegacia de Combate à
Corrupção (DECCOR), informou que o inquérito que apurou a farra em concurso
público da Prefeitura de Bom Princípio do Piauí - realizado ainda em janeiro de
2017, finalmente foi concluído.
“Com efeito, Exa., prosseguindo com as
diligências, restaram evidentes indícios de materialidade e autoria dos crimes
descortinados. Isto é, com o apurado, ficou demonstrado 'que o Prefeito
Francisco Apolinário, em concurso com os donos da empresa
Água Marinha e Vereadores de Bom Princípio, fraudaram a prova
aplicada em janeiro/2017 no município, tudo perfeitamente já concluído no
Relatório Final de indiciamento do dia 20/02/2020 subscrito por esta autoridade
policial (cópia anexa)”, reportou.
O tal concurso causou horrores na sociedade e
trouxe à tona tudo que um membro do Poder Executivo e membros do Poder
Legislativo (que deveriam fiscalizar) não devem fazer.
O delegado explica que “preliminarmente,
a equipe de policiais fez um levantamento sobre as pessoas aprovadas e suas
vinculações com os políticos noticiados. Foi também investigada a empresa
organizadora do certame, a sociedade empresária Água Marinha Consultoria e
Projetos, com sede na cidade de Parnaíba”.
Ainda que, segundo o “Relatório de Missão
14/2017-GRECO (fls. 26 a 76), os investigadores dissecaram a lista de muitos
aprovados vinculados aos políticos. Também pesquisaram o histórico e
constituição da empresa Água Marinha Consultoria e Projetos, seus sócios e suas
ligações com o município de Bom Princípio”. “Tudo está perfeitamente delineado
nos autos”, sustentam.
E seguem:
“A título de aprovações suspeitas e apenas para
ilustrar rapidamente quão graves foram os fatos aqui
descortinados, tem-se:
a) O
Vereador de Bom Princípio ANTÔNIO DE PÁDUA VIEIRA (PADINHA) foi aprovado em 3°
lugar para o cargo de motorista socorrista do SAMU, tendo gabaritado a
prova;
b) O
também vereador JACINTO COSTA MORAIS, irmão do Prefeito FRANCISCO APOLINÁRIO
COSTA MORAES, foi aprovado para o cargo de Enfermeiro/PSF em 2°
lugar;
c) O
Sr. FRANCISCO DE ASSIS COSTA MORAES, irmão do Vereador JACINTO e também irmão
do Prefeito FRANCISCO APOLINÁRIO, foi aprovado em 6° lugar para o cargo de
motorista socorrista;
d) A
Sra. ZILMAR SILVA NERES é Secretaria de Saúde de Bom Princípio e foi aprovada
em 2° lugar para o cargo de professora de Biologia;
e) MAGNO
CARVALHO ALBUQUERQUE é ex-vereador e foi aprovado em 2° lugar para o cargo de
agente administrativo;
f) IRACEMA
LIMA DE ALBUQUERQUE é vereadora de Bom Princípio e foi aprovada em 6° lugar
para o cargo de agente administrativo;
g) O
Vereador RONALDO CAMPELO VERAS também foi aprovado em 2° lugar no cargo de
agente ambiental;
h) A
Secretária de Educação de Bom Princípio, JUCILENE CAMPELO VERAS, é irmã do
Vereador RONALDO CAMPELO, foi doadora de campanha do Prefeito FRANCISCO
APOLINÁRIO, e também foi aprovada em 1° lugar para o cargo de psicopedagoga.
“Além dessas aprovações
supramencionadas, várias outras estão perfeitamente ilustradas e dissecadas no
primoroso relatório de missão policial”, acrescem.
O inquérito informado diz respeito somente às
pessoas com prerrogativa de foro. “Ante todas essas denúncias, foram
instaurados dois inquéritos policiais, sendo os suspeitos separados e
investigados de acordo com a qualidade de possuírem ou não prerrogativa de
foro”, afirma a polícia.
ATÉ A DONA DA BANCA PASSOU NO CONCURSO
A farra no município de Bom Princípio era tamanha
que até a dona da banca passou. “Chamou ainda mais atenção, comprovando a
fragilidade e parcialidade da banca organizadora, a Sra. Lhana Mhara Sousa
Sampaio ser administradora da empresa Água Marinha e ter sido aprovada no
certame de Bom Princípio em 2° lugar para o cargo de Supervisora Escolar, em
concurso feito por - sua própria empresa”, concluíram os policiais.
Os envolvidos foram indiciados por incidência nos
crimes de fraude a certame de interesse público com prejuízo à administração e
ainda por associação criminosa.
Edição:
Frank Cardoso (Portal Boca do Povo)
Fonte:
Rômulo Rocha (180graus)
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