quarta-feira, 22 de abril de 2020

AÇÃO CIVIL PÚBLICA

MP quer que Sesapi divulgue detalhes sobre gastos com ações de combate ao coronavírus
Segundo a divulgação do governo estadual, o montante dos recursos usados já somam mais de R$ 156 milhões.

O Ministério Público do Piauí, por meio da atuação dos promotores do Grupo Regional de Promotorias de Justiça Integradas na Defesa da Saúde Pública (GRPJI-SUS), protocolou, na última segunda-feira (20), uma ação civil pública para que o secretário estadual da Saúde, Florentino Neto, disponibilize em até 72 horas, todas as informações sobre as contratações e as aquisições realizadas pela Secretaria Estadual de Saúde (Sesapi). Os dados devem ser disponibilizados em sítio eletrônico com link específico para que todos os cidadãos tenham acesso. O Ministério Público solicita também a atualização diária com as receitas e as despesas promovidas, enquanto durar a pandemia do novo coronavírus.

Caso o Poder Judiciário aceite o pedido do MP e o gestor não cumpra a determinação judicial, a instituição requer a aplicação de multa de R$ 100 mil, valor a ser revestido para o Fundo de Direitos Difusos.



O GRPJI-SUS, que é formado pelos promotores de Justiça Eny Pontes, Plínio Fontes, Flávio Teixeira, Mário Normando e Paulo Rubens, encaminhou, na última quinta-feira (16), recomendação ao secretário estadual de saúde, na qual orientou o gestor a disponibilizar as informações sobre os gastos feitos pela Sesapi para o enfrentamento ao novo coronavírus. Segundo a divulgação do governo estadual, o montante dos recursos usados já somam mais de R$ 156 milhões.

Na recomendação, os membros do Ministério Público Estadual deram um prazo de cinco dias para o chefe da Sesapi informar quais medidas adotaria para cumprir a orientação. O prazo acabou e a pasta não encaminhou ao Ministério Público explicações se acataria as instruções.

A Lei Federal nº 13.979/2020, no artigo 4º, parágrafo segundo, estabelece a obrigatoriedade da divulgação em site oficial específico de todas as contratações e aquisições feitas com base nessa lei. Os gestores, conforme a legislação federal, devem informar os seguintes dados: o nome do contratado, o número de sua inscrição na Receita Federal do Brasil (CPF ou CNPJ), o prazo contratual, o valor e o respectivo processo de contratação ou aquisição.

Os membros do grupo reforçam que os gastos com as ações e estratégias desenvolvidos para combater o novo coronavírus devem ser realizados com transparência para permitir aos cidadãos e órgãos de controle a devida fiscalização.

Edição: Frank Cardoso (Portal Boca do Povo)
Com informações do MP-PI

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