quarta-feira, 1 de abril de 2020

BURITI DOS LOPES

Júnior Percy mantém medidas de isolamento e prorroga Decreto até 30 de abril
Continuam suspensas as aulas na rede municipal, a feira itinerante, dentre outras atividades.

Após publicação do Decreto do governador Wellington Dias na segunda-feira (30) que determina o fechamento do comércio e a suspensão de atividades não essenciais no estado do Piauí até o dia 30 de abril. O prefeito Júnior Percy adotou a mesma linha e resolveu manter as medidas de isolamento no município de Buriti dos Lopes até a mesma data.

Com isso, estão mantidas todas as medidas excepcionais do Decreto Municipal nº 018, de 20 de março de 2020, voltadas para o enfrentamento da grave crise de saúde pública decorrente da COVID-19 (Novo Coronavírus).



A decisão foi tomada nesta terça-feira (31) após reunião com o Comitê de Gestão de Crise – CGC e depois as recomendações do Ministério da Saúde, Governo do Estado e Ministério Público Estadual.

Continuam suspensas até o dia 30 de abril, as aulas da rede municipal de ensino, a realização da feira itinerante da Rua Padre Leal, todas as atividades em bares, restaurantes (exceto o serviço de delivery), clubes, academias, lojas de conveniência de postos de combustível, clínicas ou locais de atendimento destinado à estética, casas de espetáculos, shows e eventos aberto ao público, bem como eventos esportivos.

Também estão suspensas as atividades de saúde bucal/odontológica, públicas e privadas, exceto aquelas relacionadas aos atendimentos de urgência e emergência.

Quem não cumprir o decreto poderá ter sua licença de funcionamento cassada, ficando sujeito ainda à aplicação de multa e outras penalidades.

Essenciais permanecem

Serviços essenciais ligados às áreas de saúde, segurança, social, farmácias, supermercados, postos de combustíveis, bancos e agências de microcrédito devem continuar operando, respeitando determinações de segurança e vigilância sanitária, como uso de máscaras, luvas e cuidados com a higiene dos funcionários e locais de trabalho.

O atendimento nas redes lotéricas, das agências bancárias e seus correspondentes, não deverão permitir aglomeração de pessoas, observada a distância mínima de 2 metros entre elas, e deverão estabelecer horários de atendimento prioritário para os idosos.

Por: Frank Cardoso (Portal Boca do Povo)

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