Júnior
Percy mantém medidas de isolamento e prorroga Decreto até 30 de abril
Continuam
suspensas as aulas na rede municipal, a feira itinerante, dentre
outras atividades.
Após publicação do Decreto do governador
Wellington Dias na segunda-feira (30) que determina o fechamento do comércio e a
suspensão de atividades não essenciais no estado do Piauí até o dia 30 de
abril. O prefeito Júnior Percy adotou a mesma linha e resolveu manter as
medidas de isolamento no município de Buriti dos Lopes até a mesma data.
Com isso, estão mantidas todas as medidas
excepcionais do Decreto Municipal nº 018, de 20 de março de 2020, voltadas para
o enfrentamento da grave crise de saúde pública decorrente da COVID-19 (Novo
Coronavírus).
A decisão foi tomada nesta terça-feira (31) após
reunião com o Comitê de Gestão de Crise – CGC e depois as recomendações do
Ministério da Saúde, Governo do Estado e Ministério Público Estadual.
Continuam suspensas até o dia 30 de abril, as
aulas da rede municipal de ensino, a realização da feira itinerante da Rua Padre
Leal, todas as atividades em bares, restaurantes (exceto o serviço de
delivery), clubes, academias, lojas de conveniência de postos de combustível,
clínicas ou locais de atendimento destinado à estética, casas de espetáculos,
shows e eventos aberto ao público, bem como eventos esportivos.
Também estão suspensas as atividades de saúde
bucal/odontológica, públicas e privadas, exceto aquelas relacionadas aos atendimentos
de urgência e emergência.
Quem não cumprir o decreto poderá ter sua licença
de funcionamento cassada, ficando sujeito ainda à aplicação de multa e outras
penalidades.
Essenciais permanecem
Serviços essenciais ligados às áreas de saúde,
segurança, social, farmácias, supermercados, postos de combustíveis, bancos e
agências de microcrédito devem continuar operando, respeitando determinações de
segurança e vigilância sanitária, como uso de máscaras, luvas e cuidados com a
higiene dos funcionários e locais de trabalho.
O atendimento nas redes lotéricas, das agências
bancárias e seus correspondentes, não deverão permitir aglomeração de pessoas,
observada a distância mínima de 2 metros entre elas, e deverão estabelecer
horários de atendimento prioritário para os idosos.
Por:
Frank Cardoso (Portal Boca do Povo)
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