Nova decisão determina o fechamento do comércio na cidade de Parnaíba
Segundo a
Sesapi, no HEDA todos os 11 leitos de UTI estão ocupados, sendo utilizados com
pacientes que apresentam diversas comorbidades e/ou em recuperação
cirúrgica.
A juíza Anna Victória Muylaert Saraiva Cavalcanti
Dias, titular da 4ª Vara Cível de Parnaíba, voltou a determinar o
fechamento do comércio no município, um dia depois de o prefeito Mão Santa
autorizar a retomada das atividades comerciais.
Em março, após ação movida pelo Ministério Público
Estadual, a juíza já havia decidido pelo fechamento do comércio por 15 dias.
Prazo que poderia ser revisto quando se esgotasse, tendo em vista que a
suspensão das atividades no comércio é tida como forma de forçar o isolamento
social, a fim de evitar a disseminação do novo coronavírus.
Na nova decisão assinada nesta quarta-feira (15),
a juíza destaca que “permanecem hígidos todos requisitos caracterizadores da
tutela de urgência anteriormente concedida”, estando ainda em vigor do decreto
do governo do Estado que ordena a suspensão de todas as atividades comerciais e
de prestação de serviços públicos, e que o Decreto Municipal nº 471/2020, de
26/03/2020 "continua a contrariar as mais recentes recomendações da
Organização Mundial de Saúde, no combate a disseminação comunitária do
COVID-19, assim como, os pareceres das sociedades médicas já relatadas em
última decisão”.
Anna Victória Muylaert Saraiva cita ainda
informações prestadas pela Secretaria Estadual de Saúde (Sesapi) sobre a atual
situação da rede de atendimento no município que, reforça a juíza, são
“preocupantes”.
Segundo a Sesapi, no Hospital Dirceu Arcoverde
(HEDA) todos os 11 leitos de UTI estão ocupados, sendo utilizados com pacientes
que apresentam diversas comorbidades e/ou em recuperação cirúrgica.
“Se no presente momento, alguma pessoa acometida
de Covid-19, ou mesmo de algum acidente grave, necessitar de UTI do Hospital
Dirceu Arcoverde-HEDA, a mesma não poderá se utilizar de tais recursos, face a
indisponibilidade do sistema de saúde”, ressalta a magistrada.
Além de determinar a suspensão do decreto de Mão
Santa que prevê o funcionamento do comércio, a juíza determina que o município
se abstenha-se de autorizar nova abertura do comércio, a contar da intimação da
presente decisão, e que fiscalize o cumprimento da tutela de urgência.
Edição:
Frank Cardoso (Portal Boca do Povo)
Fonte:
180graus
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