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Dias decreta uso obrigatório de máscaras de proteção facial em espaços públicos
no PI
As máscaras
devem ser confeccionadas segundo as orientações do Ministério da Saúde e
tornam-se necessárias ao sair de casa, deslocar-se por vias públicas ou
permanecer em espaços onde circulem outras pessoas.
O governador do estado do Piauí, Wellington Dias
assinou o decreto nº 18.947, de 22 de abril de 2020, que estabelece o uso
obrigatório de máscaras de proteção facial. Esta é mais uma medida de
enfrentamento à Covid-19, com o objetivo de garantir mais segurança para a
saúde dos piauienses. As máscaras devem ser confeccionadas segundo as
orientações do Ministério da Saúde e tornam-se necessárias ao sair de casa,
deslocar-se por vias públicas ou permanecer em espaços onde circulem outras
pessoas.
No decreto, é recomendado à população em geral o
uso de máscaras artesanais, que podem ser confeccionadas, por exemplo, com
tecidos de camisetas e elástico. Os modelos são reproduzidos no anexo do
decreto e estão disponíveis na página virtual do Ministério da Saúde:
www.saude.gov.br
Pessoas com quadro de síndrome gripal em
isolamento domiciliar e o seu cuidador mais próximo, devem continuar em casa
usando, preferencialmente, máscara cirúrgica. A máscara de proteção facial é de
uso individual e não deve ser compartilhada entre familiares, amigos e outros.
Os fabricantes e distribuidores de máscaras para
uso profissional devem garantir prioritariamente o suficiente abastecimento da
rede de assistência e atenção à saúde e, subsidiariamente, dos profissionais
dos demais serviços essenciais. As medidas permanecem em vigor até 30 de abril
de 2020.
De acordo com estudos realizados com base nas
experiências de sete países no combate à Covid-19, o uso de máscaras de
proteção, juntamente com a higiene das mãos, são eficientes para retardar a
propagação exponencial do coronavírus. As máscaras caseiras, cirúrgicas e N95
têm uma capacidade de bloquear o vírus entre 95,15% e 99,98%.
No Brasil, mais de 30 cidades adotaram a
obrigatoriedade do equipamento de proteção. São municípios dos estados do
Amazonas, São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais, Espírito Santo, Paraná,
Bahia, Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Rio Grande do Sul e Santa
Catarina.
Edição:
Frank Cardoso (Portal Boca do Povo)
Fonte: Com
informações da CCom
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