segunda-feira, 13 de abril de 2020

DENÚNCIA

Empresa denuncia prefeito Kim do Caranguejo ao TCE-PI
Em denúncia ao Tribunal de Contas do Estado (TCE-PI), a empresa Rei Artur Transportes e Turismo afirmou que houveram supostas irregularidades em dois procedimentos licitatórios de Luís Correia.

No último dia 7 de fevereiro, a empresa Rei Artur Transportes e Turismo Ltda apresentou uma denúncia ao Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) em face da Prefeitura de Luís Correia, administrada pelo prefeito Kim do Caranguejo. A denúncia relata que ocorreram supostas irregularidades em dois procedimentos licitatórios promovidos pela prefeitura.

De acordo com o texto da denúncia, a empresa participou dos pregões eletrônicos nº 2019.12.19.01, visando a locação de veículos, e nº 2020.01.06.01, para contratação de transporte escolar para o município.



A denunciante afirmou que teria oferecido as propostas de menor preço nos referidos procedimentos licitatórios e que, durante a fase de habilitação, teria enviado à prefeitura via e-mail toda a documentação solicitada nos editais publicados.

A empresa alega que, mesmo tendo seguido todas as regras impostas pelo edital de licitação, foi declarada inabilitada a fornecer os serviços sob a justificativa de que não apresentou os documentos pertinentes e necessários para sua habilitação à administração municipal.

“Como demonstrado pelos documentos enviados, vê-se que tal justificativa é de fato infundada, já que a empresa em questão apresentou, dentro do prazo, toda a documentação exigida, tendo o município de Luís Correia a inabilitado sem respaldos verídicos e jurídicos, devendo, assim, sua conduta ser analisada de forma minuciosa”, citou a denunciante.

Dos pedidos

Diante dos fatos, e conforme o art. 74, parágrafo 2º, da Constituição Federal, a empresa requisitou ao Tribunal de Contas que apure os fatos alegados, tomando as medidas necessárias e cautelares para a análise das condutas tomadas pelo município de Luís Correia, bem como recomende a análise minuciosa dos fatos, assim como a consequente habilitação da empresa requerente.

Edição: Frank Cardoso (Portal Boca do Povo)
Fonte: Viagora

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