Casos de Covid aumentam no Piauí e comitê avalia retorno do uso obrigatório de máscaras
Diante da possibilidade de uma nova onda, o uso de máscaras faciais volta a ser avaliado como uma medida obrigatória na prevenção em vários lugares do país.
Uma reunião do Comitê de Operações Especiais (COE)
da Secretaria de Estado da Saúde do Piauí (Sesapi) decide, nesta sexta-feira
(3), a possibilidade de retorno do uso obrigatório de máscaras no estado. Os
casos, embora ainda em baixa quantidade, estão aumentando. Em alguns lugares do
país, o uso já voltou a ser obrigatório.
Diante da possibilidade de uma nova onda, o uso de
máscaras faciais volta a ser avaliado como uma medida
obrigatória na prevenção em vários lugares do país.
A situação no estado é muito menos grave do que a
registrada em momentos anteriores da pandemia. Em 2 de fevereiro desde ano, por
exemplo, conforme o painel, foram mais de 2,1 mil casos em 24 horas.
Casos de Covid aumentam no Piauí e comitê avalia retorno do uso obrigatório de máscaras — Foto: Antonio Gonçalves |
Já no dia 18 de abril, foram registrados 32 casos de
Covid no Piauí. A partir de então, os casos caíram consideravelmente e, por
vários dias, o estado zerou o registro de novos diagnósticos de Covid.
Contudo, nos últimos dias, os casos registraram
aumento de 110%, segundo o painel de dados da doença da Sesapi. No último
dia 31 de maio, por exemplo, foram registrados 10 casos.
Fim da obrigatoriedade
O uso de máscaras tornou-se obrigatório no Piauí em
22 de abril de 2020, com um decreto que obrigou o uso em locais abertos e
fechados.
Máscaras deixam de ser obrigatórias em ambientes fechados para alguns municípios do Piauí — Foto: Júlio Diniz |
Em 13 de março de 2021, após algumas mudanças nas
regras, o estado flexibilizou de vez uso de máscaras em locais
fechados. A condição era de que as cidades tivessem pelo menos
60% da população acima de 18 anos imunizada com a dose de reforço.
O uso continuou obrigatório para idosos e pessoas
imunossuprimidas, em qualquer ambiente; em unidades / consultórios /
estabelecimentos de atendimento à saúde, públicos ou privados, ambulatorial ou
internação, para trabalhadores, pacientes, usuários, acompanhantes ou
visitantes;
E em táxis, transportes por aplicativo, transportes
coletivos, públicos ou privados, rodoviário ou aéreo, para trabalhadores e
usuários.
Edição: Frank Cardoso (Portal Boca do
Povo)
Fonte: G1-PI
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