Decisão da Justiça impede atuação da PRF fora de rodovias federais
Pedido do MPF ocorreu após operações policiais conjuntas, com mortes.
A Justiça Federal decidiu impedir a atuação da
Polícia Rodoviária Federal (PRF) em operações fora de rodovias federais. A 26ª
Vara Federal do Rio de Janeiro aceitou pedido do Ministério Público
Federal (MPF) para suspender o Artigo 2º da Portaria 42/2021,
do Ministério da Justiça e Segurança Pública.
Segundo o artigo suspenso, a PRF poderia designar
efetivo para integrar equipes em operação conjunta com outras forças,
prestar apoio logístico, atuar na segurança das equipes e do material
empregado, ingressar em locais alvos de mandado de busca e apreensão, mediante
previsão em decisão judicial, lavrar termos circunstanciados de ocorrência e
praticar outros atos relacionados ao objetivo da operação conjunta.
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Imagem: Reprodução WhatApp |
O MPF pediu a nulidade do Artigo 2º para impedir a
atuação da PRF em operações policiais em locais como as comunidades localizadas
dentro da cidade do Rio. A Justiça aceitou o pedido por considerar que ele
viola o parágrafo 2º do Artigo 144 da Constituição Federal, que especifica que
a PRF “destina-se, na forma da lei, ao patrulhamento ostensivo das rodovias
federais”.
O pedido do MPF veio depois de três operações
policiais, com a participação da PRF, que resultaram na morte de 37 pessoas,
uma na comunidade do Chapadão (que deixou seis mortos), em março; e duas na
Vila Cruzeiro (uma em fevereiro, com oito mortos, e outra em maio, com 23
mortos).
A assessoria de imprensa da PRF informou que, no
momento, não fala a respeito do assunto. “Aguardamos o posicionamento
oficial para divulgação”, acrescentou.
Edição: Frank Cardoso (Portal Boca do Povo)
Fonte: Agência Brasil
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