quinta-feira, 30 de junho de 2022

REDUÇÃO TRIBUTÁRIA

Governadora Regina Sousa aciona STF para não baixar alíquota do combustível no Piauí

A ação foi ajuizada pela Procuradoria Geral do Estado que é contra a redução do ICMS dos combustíveis, energia elétrica e das comunicações. 

O Governo do Estado do Piauí, que tem a frente a petista Regina Sousa, por meio da Procuradoria Geral do Estado ajuizou ação no STF (Supremo Tribunal Federal) na úlima segunda-feira (27) contra a redução da alíquota do ICMS dos combustíveis, da energia elétrica e das comunicações.

projeto de lei aprovado na Câmara Federal estabelece a essencialidade desses serviços e proíbe estados de cobrarem uma taxa superior à alíquota geral do ICMS, que varia entre 17% e 18%, sobre esses itens.

“O argumento que apresentamos ao STF é que a lei complementar está em desconformidade com a Constituição Federal. Não é o Congresso que define os tributos estaduais e sim o estado com o CONFAZ (Conselho Nacional de Política Fazendária), afirmou o procurador-geral, Plínio Clerton. 

Governadora Regina Sousa (Foto: Parlamento PT)

De acordo com o Governo Federal, a redução tributária deve baratear estes serviços, sobretudo os combustíveis. Na segunda-feira (27) o governador de São Paulo, Rodrigo Garcia, anunciou a redução do ICMS sobre a gasolina de 25% para 18%. Segundo o gestor, a expectativa é que a decisão provoque uma queda de cerca de R$ 0,48 na bomba. 

Apesar disso, Plínio Clerton pontuou que o Piauí só irá avaliar uma eventual redução da sua alíquota do ICMS após uma decisão do STF sobre o assunto.  A estimativa é que o Piauí deixe de arrecadar cerca de R$ 1 bilhão com a implantação da lei

Já o Comsefaz (Comitê Nacional de Secretários de Fazenda, Finanças, Receita ou Tributação dos Estados e do Distrito Federal) prevê que a perda de arrecadação dos estados pode chegar aos R$ 100 bilhões. 

Por conta disso, o Piauí e outros dez estados já haviam solicitado, na última quinta-feira (23), que o STF considerasse inconstitucional a lei que mudou as regras de incidência do ICMS em combustíveis.

Edição: Frank Cardoso (Portal Boca do Povo)

Com informações do cidadeverde.com

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